Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

«Fast-Track» do Provedor de Justiça Europeu - para um acesso mais rápido aos documentos da UE

Procedimento de «Fast-Track» do Provedor de Justiça Europeu para queixas relativas ao acesso a documentos

Está a ter dificuldades em aceder a um ou mais documentos detidos por uma instituição ou organismo da UE?

Nalguns casos, as instituições ou organismos da UE podem decidir não conceder o acesso a documentos da UE com base nas exceções previstas nas Regras de acesso aos documentos da UE. Se seguiu o procedimento de pedido de acesso a um documento e a instituição ou organismo da UE confirmou a sua decisão de recusa parcial ou integral do acesso, pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu.

Para isso, tem de apresentar uma queixa ao Provedor através dos trâmites previstos para o efeito.

Uma vez que os pedidos de acesso a documentos públicos partem frequentemente de cidadãos ou organizações que têm urgência no acesso aos mesmos, o Provedor decidiu introduzir um procedimento rápido («Fast-Track») para processar estas queixas relativas ao acesso a documentos.

Confirmada a receção da queixa, o Provedor emite uma decisão no prazo de cinco dias úteis sobre a possibilidade de levar a queixa a inquérito. Essa decisão depende de vários fatores, nomeadamente a eventual admissibilidade da queixa (por exemplo, dependendo se o queixoso esgotou ou não o procedimento de pedido de documentos do organismo da UE em questão) ou os fundamentos da concessão ou recusa do acesso.

O Provedor age no sentido de emitir uma decisão sobre as queixas relativas ao acesso a documentos no prazo de 40 dias úteis, a contar da data da receção da queixa. Durante este período, o Provedor pode consultar a instituição ou organismo em questão e/ou inspecionar os respetivos documentos.

Caso o Provedor conclua que a instituição ou organismo da UE errou ao recusar o acesso aos documentos, pode recomendar a concessão imediata do acesso integral ou parcial aos mesmos. Embora não sejam juridicamente vinculativas, o Provedor espera que as suas recomendações sejam aceites.

Caso a instituição ou organismo da UE não cumpra as suas recomendações, o Provedor pode levar o assunto à apreciação do Parlamento Europeu através de um Relatório Especial.

Consulte a nossa avaliação interna do procedimento de «Fast-Track» na prática (publicado em 24 de fevereiro de 2021).