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O Provedor de Justiça Europeu critica a atitude de passividade da Commissão relativamente a possíveis casos de racismo na política de recrutamento
Press release no. 4/2002 - Date Wednesday | 20 February 2002
O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, não ficou satisfeito com a resposta da Comissão europeia a uma queixa recebida pelo Provedor Europeu quanto a possível racismo na política de recrutamento da União Europeia. O queixoso, um cidadão dos Países Baixos, indicava que mais de 30 milhões de pessoas residentes na Europa pertencem a uma minoria étnica e praticamente nenhuma delas está representada entre o pessoal das Comunidades europeias.
O Sr Söderman afirma que a resposta da Commissão a esta queixa demonstra uma atitude passiva relativamente à sub-representação das minorias étnicas nas Instituições e outros orgãos da UE. Essa atitude é dificilmente conciliável com as numerosas Directivas e normas que têm sido adoptadas, nomedamente:
- As Directivas 2000 sobre o emprego, adoptadas pelo Conselho europeu de Helsinki em Dezembro de 1999. Estas prevêm um conjunto coerente de medidas visando combater a discriminação de grupos tais como as minorias étnicas;
- A Directiva do Conselho 2000/43(1) que exige que os estados membros designem organismos destinados à promoção do tratamento não discriminatório com base na origem racial ou étnica;
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Nice em Dezembro de 2000.
A Comissão considera que a sub-representação das minorias étnicas, entre os funcionários e agentes das instituições e outros orgãos da UE, resulta do número disproporcionadamente reduzido de candidatos originários desses grupos étnicos. A Comissão não está no entanto em condições de fornecer elementos factuais que excluam outras possíveis explicações. A Comissão deveria por isso, segundo o Provedor, considerar a tomada de medidas tendentes a obter informação quanto às possibilidades reais de que disfrutam as pessoas originárias dessas minorias étnicas nos processos de selecção para funcionários e agentes das Comunidades Europeias. A Comissão deverá responder ao Provedor de Justiça até 30 de Abril de 2002.
Para mais informações, por favor telefonar a Ian Harden, Chefe do Departamento Jurídico, tel 00322 2843849.
(1) Directiva do Conselho 2000/43/CE de 29 de Junho de 2000 implementando o princípio do tratamento não discriminatório entre pesoas de origens raciais raciais ou étnicas distintas (JO n°L 180/22).
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