An bhfuil gearán agat in aghaidh institiúid nó comhlacht de chuid an Aontais Eorpaigh?

Acesso do público aos documentos do Provedor de Justiça Europeu

A transparência e a responsabilização perante o público são prioridades fundamentais que o Provedor de Justiça Europeu procura promover na administração da UE e que orientam igualmente o trabalho do Gabinete do Provedor de Justiça Europeu.

Nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 15.º), os cidadãos e as pessoas coletivas residentes na UE têm o direito de acesso aos documentos de quase todas as instituições da UE. Trata-se também de um direito fundamental reconhecido na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 42.º). O direito de acesso aplica-se a documentos escritos (físicos e eletrónicos) e a registos áudio/audiovisuais relacionados com políticas, atividades ou decisões das instituições da UE.

De acordo com as regras da UE em matéria de acesso do público aos documentos (Regulamento (CE) n.º 1049/2001), os cidadãos podem contactar as instituições para solicitar o acesso a documentos específicos (caso tenham conhecimento da sua existência) ou solicitar à instituição que identifique documentos sobre um assunto específico a que queiram ter acesso. As instituições apenas podem recusar o acesso em circunstâncias excecionais, caso a divulgação de documentos possa prejudicar os interesses enunciados no Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Acesso a documentos do Provedor de Justiça Europeu

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1049/2001, as instituições devem criar um registo público de documentos. Para o efeito, o Provedor de Justiça publica os documentos principais referentes à sua atividade na secção de casos em linha do seu sítio Web, assim como os documentos adotados relativos à sua estratégia, política e gestão, com base no seu Decisão sobre gestão de registros e na sua plano de arquivamento de documentos de documentos.

Se quiser aceder a outros documentos do Provedor de Justiça Europeu, pode apresentar um pedido de acesso a documentos em qualquer língua oficial da UE:

  • por correio, para o endereço:
    1 avenue du Président Robert Schuman
    CS 30403
    F-67001 Strasbourg Cedex,
  • através do formulário de contacto disponível no nosso sítio Web,
  • ou por fax: +33 388179062.

Quando posso esperar receber uma resposta ao meu pedido?

  • Os pedidos de acesso a documentos são tratados rapidamente. Receberá uma notificação de receção do pedido e, no prazo de 15 dias úteis após o seu registo, o acesso ao documento será concedido ou recusado e serão explicadas as razões da nossa decisão.
  • Se um pedido disser respeito a um número muito elevado de documentos ou for mais complexo, poderá ser necessário prorrogar o prazo para o tratamento do pedido por mais 15 dias úteis. Se for esse o caso, informá-lo-emos.

E se não ficar satisfeito com o resultado?

Se não ficar satisfeito com a decisão sobre o seu pedido, pode solicitar uma revisão da nossa decisão (o chamado «pedido confirmativo»). O secretariado-geral procederá a uma nova avaliação e dar-lhe-á uma resposta no prazo de 15 dias úteis a contar do registo do seu pedido. Excecionalmente, o prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias úteis. Se for esse o caso, informá-lo-emos.

No caso de o acesso ser recusado e de pretender contestar a decisão, pode interpor recurso no Tribunal Geral, nas condições especificadas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 263.º).

 

Relatório anual sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 relativo ao acesso do público