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Multilinguismo nas instituições da UE- Relatório sobre a consulta pública
Rapport d’inspection - Date Vendredi | 15 février 2019
Affaire SI/98/2018/DDJ - Ouvert le Lundi | 23 juillet 2018 - Décision le Jeudi | 26 mars 2020 - Institution concernée Commission européenne
Nota: Os pontos de vista expressos no presente relatório refletem os contributos para a consulta pública e não devem ser considerados como indicativos da posição da Provedora de Justiça Europeia.
fevereiro de 2019
1. Introdução
Em julho de 2018, a Provedora de Justiça lançou uma consulta pública sobre a utilização das línguas nas instituições, organismos, gabinetes e agências da UE (os «organismos da UE»).
A consulta visa promover o debate sobre o assunto, tendo presente a necessidade de conciliar o respeito pela e o apoio à diversidade linguística com as restrições administrativas e orçamentais. A consulta abrangeu quatro questões principais:
I. Regras e práticas;
II. Utilização de línguas em sítios Web;
III. Utilização de línguas em consultas públicas; e
IV. Necessidade de nova legislação, custos de tradução e potencial das traduções automáticas.
A Provedora de Justiça recebeu 286 respostas. Alguns inquiridos responderam apenas a algumas das perguntas colocadas.
Três respostas foram apresentadas por Estados-Membros, duas por agências da UE, uma por uma autoridade regional, 33 por organizações não governamentais ou associações e 247 por pessoas singulares (ver anexo).
A Provedora de Justiça recebeu respostas em 19 línguas oficiais da UE, nomeadamente em francês (95), inglês (57), italiano (32), espanhol (25), alemão (21), neerlandês (18), eslovaco (14), húngaro (3), polaco (3), português (3), irlandês (2), sueco (2), checo (2), búlgaro (1), croata (1), dinamarquês (1), finlandês (1), grego (1) e romeno (1). Foi apresentada uma resposta em latim, uma em esperanto e uma em catalão.
2. Síntese
- O multilinguismo beneficia de um amplo apoio.
- As restrições linguísticas podem ser permitidas, em determinadas circunstâncias, mas devem ser justificadas numa política linguística publicada em cada um dos sítios Web dos organismos da UE. A política deve ser disponibilizada em todas as línguas oficiais da UE.
- Uma política de «traduções mediante pedido» é uma salvaguarda útil.
- Os sítios Web dos organismos da UE devem, pelo menos em certa medida, estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE.
- Resumos das principais questões publicados em todas ou muitas das línguas oficiais são, geralmente, considerados um bom compromisso quando o multilinguismo integral não é considerado viável.
- As consultas públicas devem, dada a sua natureza e regra geral, estar disponíveis no maior número possível de línguas oficiais da UE.
- Seria útil aproveitar o potencial das traduções automáticas, pelo menos como uma ajuda para os tradutores humanos.
3. Respostas
I. Regras e práticas em matéria de restrições linguísticas
Falta de transparência (Pergunta 1)
Há falta de transparência (e poucas regras formais) relativamente ao modo como as diferentes partes da administração da UE disponibilizam informações nas diversas línguas oficiais da UE, nomeadamente ao nível dos critérios utilizados para decidir que língua(s) utilizar em determinados contextos. De que forma se poderão colmatar estas lacunas? Que critérios suplementares deverão ser aplicados, se for caso disso?
A grande maioria dos inquiridos considera a atual falta de transparência indesejável, uma vez que dá azo a arbitrariedades, incoerências e discriminações. Devem ser introduzidas regras para colmatar as lacunas. Existem diferentes opiniões sobre o conteúdo dessas regras (Pergunta 2) e a sua forma (Pergunta 8).
Muitos inquiridos fazem referência aos princípios da diversidade linguística e da igualdade linguística. Observam que a língua constitui uma parte crucial da identidade dos cidadãos. As barreiras linguísticas impedem a participação dos cidadãos em debates e no processo de tomada de decisões a nível da UE. Existe a preocupação de que as restrições linguísticas proporcionem um acesso privilegiado a determinados Estados-Membros, cidadãos e agentes económicos e reduzam a legitimidade global da UE.
Muitos inquiridos observam que o acesso a informações numa língua que os cidadãos compreendam é crucial para garantir a confiança e a fé na função pública europeia e para contrariar a suspeita, o desinteresse e o euroceticismo.
Três modelos de política linguística
Os inquiridos apresentaram três modelos amplos de política linguística para os organismos da UE:
1. Multilinguismo limitado
A maioria dos inquiridos que responderam a esta pergunta (102) apoia uma forma de multilinguismo limitado. Os inquiridos defendem que as informações devem estar sempre disponíveis em, pelo menos, três a cinco línguas oficiais comummente utilizadas (inglês, francês e alemão e, possivelmente, italiano e espanhol). Só devem ser utilizadas outras línguas oficiais se determinados critérios forem satisfeitos. As seguintes informações devem estar sempre disponíveis em todas as línguas oficiais:
- Documentos/informações que tenham um impacto financeiro importante para os cidadãos e as PME, como o Programa Erasmus+, avisos de vaga, concursos ou orientações para projetos da UE;
- Informações que afetem particularmente a vida dos cidadãos, nomeadamente sobre a educação, a saúde, os direitos dos cidadãos e a segurança social;
- Documentos que concedam direitos e imponham obrigações aos cidadãos;
- Consultas públicas;
- Determinados comunicados de imprensa.
Foram mencionados os seguintes critérios adicionais:
- Se determinados Estados-Membros ou cidadãos forem especificamente visados, as informações/documentos devem estar disponíveis na(s) língua(s) oficial(ais) dos Estados-Membros ou cidadãos em causa;
- Em determinados domínios especializados, como o da investigação científica, as restrições linguísticas podem justificar-se;
- A urgência e a importância política das informações devem ser tidas em consideração;
- No caso de organismos descentralizados da UE, a língua do Estado-Membro de acolhimento deve ser tida em conta.
2. Multilinguismo ilimitado
Dezoito inquiridos defendem o multilinguismo absoluto, em que todas as línguas oficiais da UE teriam de ser sempre utilizadas e todas as traduções teriam de ser disponibilizadas em simultâneo.
3. Rumo a uma língua franca
Quarenta e seis inquiridos apelam à adoção de uma língua comum falada por todos os cidadãos da UE. Existem duas abordagens: quatro inquiridos consideram uma das atuais línguas de trabalho (inglês) como a escolha ideal. Quarenta e um inquiridos defendem veementemente a utilização de uma língua comum, mas neutra, como o esperanto.
Monitorização do multilinguismo
Vários inquiridos propõem mecanismos para monitorizar o cumprimento do multilinguismo pelos organismos da UE. Entre as sugestões incluem-se:
- A criação de um «observatório do multilinguismo» que monitorize permanentemente a questão;
- A criação de um «defensor do multilinguismo», como um Provedor de Justiça especializado em multilinguismo ou um organismo de auditoria com poderes para impor sanções em caso de incumprimento;
- Estatísticas sobre a utilização das línguas nos organismos da UE para aumentar a transparência.
Política linguística (Pergunta 2)
Deverá cada instituição da UE ter uma política linguística e, em caso afirmativo, o que deverá esta incluir? Deverão tais políticas linguísticas ser publicadas nos sítios Web das instituições? Qual o nível de pormenor que deverá ter tal política em relação a casos específicos em que a escolha de língua(s) é limitada?
Conveniência de uma política linguística
A maioria dos inquiridos (175) é a favor de uma política linguística. As opiniões divergem quanto à questão de saber se a política deve abranger todos os organismos da UE ou ser específica para cada organismo. Assim, surgem três opções principais:
1. Uma política comum: Cinquenta e dois inquiridos consideram que uma política comum promoveria a transparência e a clareza no que se refere à utilização das línguas nos organismos da UE. As opiniões divergem quanto à questão de saber se as agências da UE devem ser abrangidas.
2. Uma política comum, adaptada a cada organismo da UE: Uma segunda opção (17 inquiridos) é uma política comum que estabeleça os princípios básicos da utilização das línguas aplicáveis a todos os organismos da UE. Esta política comum seria então adaptada às tarefas e funções específicas de cada organismo da UE.
3. Políticas distintas: Devido às diferenças significativas, no que diz respeito às tarefas e funções, entre os organismos da UE, uma política linguística comum não seria prática (7 inquiridos).
Publicação de uma política linguística
Os inquiridos concordam em que uma política linguística deve ser publicada nos sítios Web dos organismos da UE e estar disponível em todas as línguas oficiais da UE. Vinte inquiridos consideram útil dispor, no sítio Web, de uma função de inserção de comentários no que se refere à política linguística, o que permitiria que o público se pronunciasse sobre o conteúdo e a aplicação da política.
Nível de pormenor de uma política linguística
De um modo geral, os inquiridos concordam em que uma política linguística deve estabelecer as línguas a utilizar pelos organismos da UE em situações específicas. Os cidadãos devem conseguir compreendê-la facilmente.
No que se refere ao nível de pormenor:
- Alguns inquiridos preferem uma política linguística (muito) pormenorizada, em que as restrições sejam justificadas com base em critérios claros. Isto para evitar arbitrariedades.
- Alguns inquiridos preferem uma política linguística mais geral e flexível, que estabeleça princípios básicos que especifiquem em que circunstâncias e por que motivo a utilização das línguas pode ser limitada. A política linguística deve ser concisa, coerente e lógica. No entanto, para ser viável, deve permitir flexibilidade e avaliações caso a caso.
Traduções mediante pedido (Pergunta 3)
Deverá cada instituição ter uma política relativamente às circunstâncias em que pode fornecer traduções de informação ou de documentos mediante pedido? Em caso afirmativo, como se poderá enquadrar essa política a fim de evitar custos desproporcionados?
Sim ou não?
Sim: Cento e catorze inquiridos afirmam que deveria haver uma política de fornecimento de traduções mediante pedido para garantir o acesso dos cidadãos às informações. Tal política deveria fazer parte de uma política linguística (comum).
Não: Trinta e um inquiridos afirmam que os organismos da UE não devem dispor de uma política de fornecimento de traduções mediante pedido, por diversos motivos:
- As traduções mediante pedido são desnecessárias, se as restrições linguísticas forem devidamente justificadas numa política linguística pormenorizada.
- Risco de exploração por requerentes abusivos.
- As traduções mediante pedido são demasiado dispendiosas.
- Um inquirido, a Agência Europeia dos Produtos Químicos, teme que o direito de receber traduções mediante pedido possa impedi-la de cumprir os seus prazos regulamentares.
Evitar custos desproporcionados
Um grupo de inquiridos discorda da opinião de que uma política de traduções mediante pedido envolveria «custos desproporcionados». Um inquirido resume este ponto de vista do seguinte modo: «são os custos da democracia. O custo da democracia nunca é demasiado elevado».
Outros inquiridos sugerem a adoção das seguintes medidas para evitar custos desproporcionados (ver também as respostas à pergunta 9):
- Fornecer traduções mediante pedido apenas de documentos importantes (como os relativos aos direitos dos cidadãos) ou de documentos que permaneçam válidos durante, pelo menos, um ano;
- Fornecer traduções mediante pedido apenas se o requerente puder demonstrar a necessidade[1];
- Fornecer traduções automáticas (editadas), eventualmente acompanhadas de uma declaração de exoneração de responsabilidade;
- Racionalizar os recursos através da criação de um conjunto comum de recursos para todos os organismos da UE, por exemplo sob a forma de um serviço central de tradução;
- Minimizar o risco de abuso, por exemplo, permitindo que os organismos da UE rejeitem determinados tipos de pedidos;
- Dispor de um orçamento específico para as traduções mediante pedido;
- Fornecer traduções apenas em formato digital;
- Utilizar uma língua comum neutra para reduzir os custos de tradução;
- Introduzir um «modelo de petição», em que um documento só será traduzido se um número significativo de pessoas solicitar a sua tradução;
- Confiar a tarefa de tradução mediante pedido às representações da UE nos diferentes Estados-Membros da UE;
- Cobrar os custos aos Estados-Membros da UE pertinentes;
- Verificar se já está disponível uma tradução num Estado-Membro, por exemplo, através da criação de «uma plataforma comum de tradução», para melhorar o intercâmbio de informações entre os centros nacionais de tradução;
- Reduzir a extensão dos documentos e informações que são disponibilizados na Internet.
Os inquiridos têm pontos de vista divergentes sobre a questão de saber se devem ser cobradas taxas pelas traduções mediante pedido. Os defensores da cobrança argumentam que as taxas não cobririam só os custos da tradução, mas também dissuadiriam as pessoas de apresentarem pedidos abusivos. Os opositores argumentam que seria discriminatório cobrar taxas aos cidadãos caso outros cidadãos tenham acesso às mesmas informações na sua língua materna.
II. Sítios Web da UE
Princípios linguísticos gerais (Pergunta 4)
Que princípios linguísticos gerais se deverão aplicar aos sítios Web das instituições da UE? Nomeadamente, que partes dos sítios Web da UE pensa que deverão estar disponíveis em todas ou muitas das línguas da UE?
No que se refere aos sítios Web da UE, os inquiridos dividem-se entre os que defendem o multilinguismo ilimitado e os que defendem o multilinguismo limitado. Um grupo de inquiridos (81) considera que todas as partes dos sítios Web da UE devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais para garantir a legitimidade democrática e a igualdade linguística. Um grupo mais pequeno considera que todos os sítios Web da UE devem estar disponíveis, pelo menos, em inglês, alemão, francês e, eventualmente, noutras línguas. Um outro grupo pretende que tudo esteja disponível numa língua comum neutra.
Setenta inquiridos consideram que as partes dos sítios Web da UE que se revestem de interesse para o «público em geral» devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, por exemplo:
- As secções «Sobre...», que descrevem o funcionamento e a finalidade de um organismo da UE, com os respetivos contactos;
- Secções que contenham notícias, comunicados de imprensa e desenvolvimentos recentes;
- Sítios Web
- que abranjam a saúde pública, a educação, a economia, os direitos dos passageiros, a segurança alimentar, a segurança no trabalho ou os direitos dos cidadãos;
- que contenham informações sobre subvenções, concursos e outros programas de adjudicação de contratos ou de financiamento;
- relacionados com as principais iniciativas políticas, questões jurídicas e orientações sobre a forma de cumprir as obrigações decorrentes do direito da UE;
- com ofertas de emprego;
- das presidências da UE.
No que se refere a outras partes de sítios Web da UE, dirigidas a um público mais especializado, pode justificar-se um regime linguístico mais restritivo[2].
Resumos em todas ou muitas das línguas oficiais (Pergunta 5)
Seria útil haver resumos das principais questões publicados em todas ou muitas das línguas oficiais?
Cerca de dois terços dos inquiridos consideram útil dispor de resumos das principais questões publicados em todas ou muitas das línguas oficiais.
Muitos inquiridos a favor dos resumos consideram-nos um bom compromisso. Sessenta e dois inquiridos consideram que os resumos devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE. Alguns inquiridos consideram suficiente dispor de resumos nas 3, 4 ou 5 línguas mais faladas. Outros inquiridos afirmam que ao resumir as informações se corre o risco de distorcê-las e discriminar as pessoas que só têm acesso ao texto resumido.
Restrições linguísticas (Pergunta 6)
Em determinadas circunstâncias, seria aceitável fornecer materiais num número reduzido de línguas, em vez de em todas as línguas oficiais? Em caso afirmativo, que critérios deveriam ser usados para determinar o modo como essas línguas são escolhidas (por exemplo, dimensão da população dos falantes da língua em questão, nível de diversidade linguística da população, etc.)?
Sim ou não?
Sim: A maioria (119) dos inquiridos que responderam a essa pergunta considera aceitável, em determinadas circunstâncias e por razões pragmáticas, fornecer materiais apenas num número reduzido de línguas. Alguns inquiridos impõem condições, por exemplo, que sejam apresentadas justificações claras ou combinadas restrições com a possibilidade de fornecer traduções mediante pedido.
Não: Oitenta e quatro inquiridos seguem o modelo de um multilinguismo ilimitado, em que qualquer tipo de restrição linguística é discriminatório e, por conseguinte, inaceitável.
Critérios de seleção das línguas
Os inquiridos têm diferentes pontos de vista quanto aos critérios que devem ser utilizados para selecionar as línguas oficiais.
Muitos inquiridos consideram o impacto, a pertinência ou o interesse das informações para um determinado grupo de cidadãos, Estados-Membros ou o público em geral o critério mais importante. Na sua opinião, as línguas devem ser selecionadas com base no pressuposto de que todos os visados devem ser capazes de compreender as informações. Tal implicaria que determinados conteúdos muito específicos, frequentemente dirigidos a peritos, poderiam estar disponíveis apenas num número limitado de línguas.
Alguns inquiridos consideram que a dimensão da população dos falantes das línguas selecionadas é um critério adequado, quer com base numa percentagem mínima da população europeia[3] abrangida pelas línguas oficiais selecionadas quer com base nas línguas oficiais mais faladas. Outros inquiridos são firmemente contra a utilização da dimensão da população como critério, uma vez que tal discriminaria, necessariamente, as populações mais reduzidas e respetivas línguas.
Alguns inquiridos consideram que deve ser dada prioridade às línguas de trabalho da função pública europeia (para alguns organismos da UE, o inglês, o francês e o alemão) ou às línguas que são línguas oficiais em mais do que um Estado-Membro.
III. Consultas públicas
Política da Comissão (Pergunta 7)
Em abril de 2017, a Comissão Europeia aprovou novas regras internas que exigem que os documentos relacionados com consultas públicas sobre «iniciativas prioritárias» do programa de trabalho anual da Comissão sejam publicados em todas as línguas oficiais da UE. Todas as outras consultas públicas têm de ser disponibilizadas pelo menos em inglês, francês e alemão. As consultas públicas de «interesse público geral» devem ser disponibilizadas em línguas suplementares. Além disso, as páginas de consulta, ou um resumo das mesmas, têm de ser traduzidas para todas as línguas oficiais da UE.
Na sua opinião, esta política estabelece o equilíbrio certo entre a necessidade de respeitar e apoiar a diversidade linguística, por um lado, e as limitações administrativas e orçamentais, por outro? Será este o tipo de política que pode vir a ser razoavelmente adotado por outras instituições da UE?
Cerca de metade dos inquiridos (124) afirma que a política da Comissão não estabelece o equilíbrio certo. A grande maioria destes inquiridos considera a atual política da Comissão insuficiente, pelas seguintes razões:
- Muitos inquiridos (50) lamentam a definição vaga de determinados termos-chave, como «interesse público geral», «línguas suplementares» e «iniciativas prioritárias». Tal confere à Comissão um amplo poder discricionário e pode resultar numa aplicação arbitrária da política.
- Muitos inquiridos (49) consideram que as consultas públicas devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE. O argumento é que, devido à natureza das consultas públicas, os organismos da UE têm de garantir a participação, em condições de igualdade, de todos os cidadãos. As limitações devem ser a exceção, e não o contrário.
- Muitos inquiridos (46) não compreendem por que motivo o inglês, francês e alemão devem beneficiar de um estatuto privilegiado em consultas públicas. Este estatuto cria uma desigualdade linguística.
- Alguns inquiridos (9) consideram que devem ser aditadas outras línguas oficiais (nomeadamente o espanhol e o italiano) à obrigatoriedade mínima de três línguas.
- Um escasso número de inquiridos (6) está preocupado com os aspetos práticos: Até que ponto é a política de 2017 da Comissão aplicada na prática? Em que altura do período de consulta estão as diferentes traduções disponíveis?
Sessenta e quatro inquiridos consideram que a política linguística de 2017 da Comissão em matéria de consultas públicas é adequada. Alguns consideram a política um primeiro passo importante e sugerem mesmo a sua adoção por outros organismos da UE. A este respeito, um inquirido, a Agência Europeia dos Produtos Químicos, observa que a adoção exatamente da mesma política por outros organismos é difícil, uma vez que as consultas públicas organizadas pela Comissão podem diferir das organizadas por outros organismos da UE e ter um público-alvo diferente.
Alguns inquiridos (5) consideram a política de 2017 da Comissão demasiado dispendiosa e consideram que a publicação apenas em inglês, ou em inglês, francês e alemão, é suficiente.
IV. Outros
Nova legislação da UE (Pergunta 8)
A única legislação específica em matéria de utilização das línguas por parte da administração da UE data de 1958, altura em que havia seis Estados-Membros e quatro línguas oficiais. Pensa que, nas circunstâncias atuais, seria útil haver nova legislação? Ou pensa que lidar com as questões linguísticas é algo que se faz melhor fora de um quadro jurídico pormenorizado?
A maioria dos inquiridos (126) que responderam a esta pergunta considera que a adoção de nova legislação ou uma revisão do Regulamento n.º 1/1958 em vigor seria útil. Algumas respostas especificam que a legislação revista deve reforçar o multilinguismo através do estabelecimento pormenorizado dos direitos linguísticos dos cidadãos. Alguns inquiridos introduzem reservas na sua afirmação dizendo que, apesar de a adoção de nova legislação ser desejável, a revisão do Regulamento n.º 1/1958 acarreta o risco de abrir uma «caixa de Pandora».
Os inquiridos apresentaram as seguintes propostas de alteração do Regulamento n.º 1/1958:
- Exigir, em vez de conceder a possibilidade, às instituições da UE que adotem regras internas sobre a utilização das línguas (artigo 6.º);
- Incluir o direito de receber traduções mediante pedido;
- Atualizar o Regulamento n.º 1/1958 de modo a refletir o artigo 11.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que exige à Comissão que realize amplas consultas públicas e às instituições da UE que mantenham um diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil;
- Introduzir uma língua comum neutra.
Trinta e quatro inquiridos opõem-se à adoção de nova legislação ou a uma revisão do Regulamento n.º 1/1958. Tais inquiridos consideram que o Regulamento n.º 1/1958 é suficiente, está atualizado e que a igualdade de todas as 24 línguas oficiais deve ser mantida. O desafio consiste antes em aplicar adequadamente a legislação em vigor.
Alguns inquiridos propõem que as questões linguísticas sejam abordadas fora de um quadro legislativo pormenorizado. São apresentadas várias sugestões:
- Orientações (comuns) adotadas pelos organismos da UE;
- Atualização da comunicação da Comissão sobre a tradução como parte integrante do processo de tomada de decisões da Comissão (2016);
- Um código de conduta sobre o multilinguismo;
- Um acordo interinstitucional com base no qual cada organismo da UE adote a sua própria política linguística; e
- Recomendações da Provedora de Justiça Europeia.
Custos de tradução (Pergunta 9)
Qualquer aumento do volume de informação e de documentos publicados em todas as línguas da UE implicaria custos suplementares com traduções. Como sugere que se faça face a estes custos suplementares? Com fundos de outra área do orçamento da UE? Através de financiamento suplementar afetado pelos Estados-Membros em questão? Por outros meios?
As respostas a esta pergunta variam consoante o modelo de política linguística defendido pelos inquiridos.
Segundo alguns inquiridos, os custos de tradução não são excessivos e a pergunta deve ser invertida: «Quais os custos da não tradução?» Especificamente: «Não me parece que a tradução, isto é, a informação e a capacidade de cada cidadão compreender o que está a acontecer, seja uma despesa secundária, mas antes um imperativo democrático, num contexto em que a União é, frequentemente, mal interpretada e rejeitada» (resposta enviada em francês).
Os inquiridos apresentaram várias sugestões sobre a forma de cobrir os custos (adicionais) de tradução:
· Sessenta e dois inquiridos afirmam que os custos de tradução devem ser pagos a partir do orçamento geral da UE. Caso contrário, os Estados-Membros mais pequenos acabariam por pagar mais pelas traduções do que os Estados-Membros de maior dimensão.
- Alguns inquiridos (22) vão mais longe, exigindo que os Estados-Membros que tenham uma das «línguas privilegiadas» paguem mais para compensar esta vantagem.
- Pelo contrário, alguns inquiridos (24) consideram que os Estados-Membros que pretendam dispor de traduções adicionais na sua língua oficial devem cobrir os custos que lhes estão associados.
- Muitos inquiridos apresentam sugestões sobre a forma de reduzir os custos de tradução:
- Agrupando os recursos de tradução de todos os organismos da UE;
- Confiando mais na tradução automática (ver também a Pergunta 10);
- Reduzindo a quantidade de textos;
- Melhorando a qualidade dos textos;
- Externalizando as traduções, confiando-as a tradutores externos;
- Promovendo a concorrência entre as agências de tradução através de concursos transparentes;
- Reduzindo as tarifas de tradução do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia de modo a alinhá-las pelas tarifas do setor privado de tradução;
- Evitando rever documentos já traduzidos;
- Evitando situações de urgência;
- Cooperando com serviços nacionais de tradução, por exemplo, através da criação de uma plataforma comum de tradução para evitar a duplicação de trabalho.
Traduções automáticas (Pergunta 10)
Em que medida se poderá utilizar a tecnologia para fornecer traduções entre as diversas línguas da UE? Na medida em que as traduções «automáticas» podem nem sempre ser totalmente exatas, será que este é um preço aceitável a pagar para dispormos de documentos traduzidos de forma mais rápida e económica do que se fossem traduzidos de outra forma?
Os inquiridos consideram um desafio encontrar o equilíbrio certo entre o potencial das traduções automáticas e o risco de imprecisões: «Por vezes, as traduções automáticas são melhores do que nada, mas por vezes são piores do que nada».
Para quase metade dos inquiridos (134), a balança pende a favor das traduções automáticas. Embora os problemas atuais relacionados com a sua utilização sejam claramente reconhecidos, vários inquiridos (17) consideram que devem ser investidos mais recursos no desenvolvimento de tecnologias de tradução. Simultaneamente, a maioria dos inquiridos formula condições para a utilização atual de traduções automáticas; por exemplo, a tradução automática:
- Só deve ser utilizada como auxílio[4] ou se for objeto de revisão ou de leitura final por um tradutor humano;
- Não deve ser utilizada para traduzir documentos que exijam precisão, como documentos jurídicos ou financeiros;
- Só deve ser utilizada acompanhada de uma declaração de exoneração de responsabilidade que deixe claro que o texto foi traduzido automaticamente, pelo que, possivelmente, a tradução não é fiel;
- Só deve ser utilizada como uma solução transitória até à disponibilização de uma tradução «adequada»;
- Deve ser combinada com a possibilidade de receber traduções «adequadas» mediante pedido.
Alguns inquiridos fornecem exemplos de situações em que se poderia recorrer mais à tradução automática, por exemplo, para traduzir conteúdos da Web, textos simples ou curtos, documentos internos ou para realizar traduções para línguas não oficiais.
Para cerca de um quarto dos inquiridos (73), a balança pende contra a utilização de traduções automáticas. Os inquiridos (28) sublinham a sua falibilidade e qualidade insuficiente. Ao utilizar-se a tradução automática corre-se o risco de discriminar os cidadãos da UE, se algumas línguas oficiais forem traduzidas «adequadamente» e outras não. Alguns inquiridos alertam para a circulação de traduções «cinzentas», que têm o potencial de produzir «notícias falsas». Quando muito, a tradução automática pode ser utilizada para ajudar os tradutores humanos (14 inquiridos).
4. Visão geral de outras questões levantadas
Utilização de línguas regionais ou minoritárias por organismos da UE
Alguns inquiridos mencionam a importância das línguas regionais e minoritárias nos Estados-Membros da UE, que não têm o estatuto de língua oficial, mas que são amplamente faladas ou uma parte crucial da identidade. São apresentadas sugestões sobre a forma de dar a tais línguas um maior reconhecimento a nível da UE:
· Concedendo-lhes uma secção nos sítios Web da UE.
· Publicando as questões que afetam as minorias na(s) língua(s) pertinente(s).
· Disponibilizando resumos das principais questões e consultas públicas em línguas regionais ou minoritárias.
· Alterando o Regulamento n.º 1/1958 de modo a proteger as línguas regionais ou minoritárias.
Consequências do Brexit
Vários inquiridos observam que, como consequência do Brexit, previsto para março de 2019, a língua inglesa deveria tornar-se menos dominante e menos importante na comunicação interna e externa da função pública europeia.
Anexo: Lista de contributos
Estados-Membros
França - Secrétariat Général des Affaires Européennes
Itália - Permanent Representation of Italy to the EU
Espanha - Secretaría de Estado para la Unión Europea
Instituições, organismos, gabinetes e agências da UE
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
Autoridades públicas regionais
Vlaamse Overheid
Organizações
European Language Equality Network
Kotimaisten kielten keskus (Finnish Centre of Domestic Languages)
Oifig an Choimisinéara Teanga, Ireland
Conradh na Gaeilge (Gaelic League), Ireland
Europa Esperanto Unio (2 contributions)
Esperanto France
Europe-Démocratie-Esperanto (2 contributions)
Comité Pauvreté et Politique, France
DLF Bruxelles-Europe
Internacia Scienca Instituto "Ivo Lapenna"
Matris lingua, I want my language back
Observatoire européen du plurilingualisme
Panhellenic Association of Translators
Délégation des Barreux de France (au nom du Conseil national des Barreux, du Barreau de Paris et de la Conférence des Bâtonniers)
Centre d'Etudes Jacques Georgin
GEM+ "Pour une gouvernance européenne multilingue" asbl
AlumISIT
Plataforma per la Llengua
Česká esperantská mládež, z.s. (Czech Esperanto Youth)
Wirtschaftskammer Österreich
Irish Translators' and Interpreters' Association
FIT Europe, Regional Centre of the International Federation of Translators
International Certificate Conference Languages (ICC)
Cornish Language Board
Stiftung Lichterfeld
Zentralverband des Deutschen Handwerks e.V.
Exilio - Hilfe für Migranten, Flüchtlinge und Folterüberlebende e.V.
Interkultura Centro Herzberg (Esperanto-Gesellschaft Südharz)
EsperantoLand e.V.
Verein Deutsche Sprache e.V.
Budapesti Orvos-Egészségügyi Eszperantó Szakcsoport
Académicos
Eòghann Dickson, University of Glasgow
Federico Gobbo, University of Amsterdam
Angelo Ariemma, Università degli Studi "La Sapienza" di Roma
Daniel Gonçalves, University of Lisbon
Jean-Claude Barbier, Université Paris 1 Panthéon Sorbonne
Universitat Rovira i Virgili
Michele Gazzola, Ulster University
Universidade do Algarve
François Grin, Université de Genève
Christoph Knabe, Beuth-Hochschule für Technik Berlin
Robert Phillipson, Copenhagen Business School
Isabelle Pingel, Université Paris 1 Panthéon Sorbonne
Victor Ginsburgh, Université Libre de Bruxelles / Université catholique de Louvain & Juan D. Moreno-Ternero, Universidad Pablo de Olavide
Pessoas singulares
Foram recebidos 234 contributos de pessoas singulares
[1] A necessidade deve ser avaliada caso a caso. Os inquiridos apresentam diferentes variantes deste requisito: os requerentes devem (i) fundamentar o seu pedido, (ii) demonstrar um «interesse legítimo» ou (iii) mostrar que são, de algum modo, afetados pelo documento.
[2]Uma variante desta ideia consiste em estabelecer um regime linguístico baseado numa distinção entre os principais sítios Web da UE (os denominados sítios Web de nível 1) e sítios Web da UE mais pormenorizados ou técnicos (sítios Web de nível 2). No seio deste grupo de inquiridos, surgem divergências quanto ao número de línguas oficiais que devem ser utilizadas para cada tipo de sítio Web. Existem duas abordagens principais, a saber:
· utilizar todas as línguas oficiais da UE nos principais sítios Web da UE e um número mínimo de línguas nos outros sítios Web mais pormenorizados ou técnicos (inglês, francês, alemão e, eventualmente, italiano e espanhol) ou traduzir estes sítios Web para todas as línguas oficiais recorrendo à tradução automática.
· utilizar um número limitado de línguas oficiais da UE nos sítios Web principais (inglês, francês, alemão e, eventualmente, italiano e espanhol) e um menor número de línguas (como o inglês, francês e alemão ou apenas o inglês) nos sítios Web mais pormenorizados ou técnicos.
[3] Os inquiridos referem-se a 60, 75, 80 ou 90 % da população europeia.
[4] Um inquirido menciona o potencial da tradução assistida por computador (as denominadas «ferramentas TAC») utilizada por um tradutor humano para facilitar o processo de tradução.
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