Haluatko tehdä kantelun EU:n toimielimestä tai elimestä?

Recomendações práticas para a interação de funcionários públicos com representantes de grupos de interesses

FAZER

NÃO FAZER

1. Verificar se os representantes dos grupos de interesses têm de estar registados no Registo de Transparência da UE antes de reunir com os mesmos ou de aceitar qualquer convite para um evento.

1. Reunir com representantes de grupos de interesses não registados no Registo de Transparência da UE, se as suas regras não o permitem ou o desaconselham; solicite aos representantes que se registem, se as respetivas atividades se inscreverem no âmbito do registo.

2. Preparar-se bem e proceder a uma verificação de base, a fim de determinar quais os interesses que representam e quem os financia. Solicitar mais informações, caso necessário.

2. Ignorar os motivos daqueles que procuram reuniões ou o convidam para eventos. O lobbying é praticado por uma série de organizações, incluindo empresas de consultoria, sociedades de advogados, ONG, grupos de reflexão, organizações de base, etc.

3. Certificar-se de que divulgam previamente a finalidade/o assunto a debater na reunião, os nomes dos participantes e das organizações e/ou dos clientes que representam, bem como quaisquer outras informações pertinentes.

3. Interagir com um representante de um grupo de interesses sem ponderar proporcionar a outros grupos uma oportunidade semelhante.

4. Avaliar e evitar qualquer risco de conflito entre os seus interesses privados e o interesse público e refletir sobre a forma como a sua interação pode ser percecionada.

4. Aceitar convites para reuniões ou eventos suscetíveis de colocar a sua instituição numa situação delicada.

5. Em caso de dúvida, pare e reflita sobre a melhor forma de agir. Se necessário, consulte a direção e, se for decidido que deve prosseguir, insira uma nota no dossiê a explicar os motivos subjacentes à decisão.

5. Esquecer-se de informar os colegas pertinentes e a direção sobre as reuniões e os eventos.

6. Estar ciente de que a representação de interesses não ocorre necessariamente num contexto formal. O lobbying pode igualmente ocorrer durante encontros casuais e em contextos sociais. Manter sempre um comportamento profissional.

6. Aceitar ou agendar reuniões fora das horas normais de expediente e das instalações oficiais. Se o fizer, será melhor informar a sua direção e fazer-se acompanhar de um colega.

7. Observar bons hábitos na manutenção de registos, incluindo a data e o local da reunião, os nomes dos participantes, das organizações e/ou dos clientes e os assuntos discutidos. Utilizar o sistema de gestão de ficheiros oficial da sua organização.

7. Fazer ou dizer algo que possa ser visto como uma concessão de tratamento preferencial a um representante do grupo de interesses.

8. Respeitar os requisitos de divulgação aplicáveis, por exemplo, a nível da Comissão, divulgar informações de reuniões entre representantes de grupos de interesses e Comissários, membros de Gabinetes e Diretores-Gerais.

8. Dar a um representante de um grupo de interesses a impressão de que qualquer conselho, ideia ou informação pode ser ou será decisivo no processo de tomada de decisão.

9. Denunciar práticas de lobbying de representantes de grupos de interesses consideradas inaceitáveis, nomeadamente à luz do Código de Conduta do Registo de Transparência.

9. Partilhar informações que não está autorizado a divulgar ou usar indevidamente informações confidenciais.

10. Familiarizar-se, por exemplo, no âmbito de uma formação, com as regras específicas aplicáveis à sua organização. Caso essas regras específicas divirjam das presentes recomendações práticas, deve, em princípio, conferir precedência às primeiras.

10. Aceitar a hospitalidade de um representante de um grupo de interesses sem ponderar cuidadosamente e sem que tal esteja em conformidade com as regras aplicáveis. Se for caso disso, informar sobre quaisquer presentes e hospitalidade recebidos.