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Provedor de Justiça Europeu - Consulta pública -Transparência do trabalho legislativo nas instâncias preparatórias do Conselho

Contexto

Os cidadãos da União Europeia têm o direito de participar na vida democrática da União e as decisões devem ser tomadas de forma tão aberta quanto possível.

Em 10 de março de 2017, a Provedora de Justiça Europeia lançou um inquérito estratégico sobre a transparência do debate legislativo nas instâncias preparatórias do Conselho da UE, um dos dois órgãos legislativos da UE.

O inquérito não visa a forma como o Conselho organiza os debates preparatórios que conduzem à adoção das suas posições formais sobre a legislação da UE, nem qualquer proposta legislativa específica. Prende-se sim com a forma como o Secretariado-Geral do Conselho (SGC) apoia administrativamente o processo decisório a nível legislativo no seu registo dos resultados dos debates que ocorrem entre os Estados-Membros nas instâncias preparatórias, bem como através do registo, gestão e publicação dos documentos conexos.

Antes da adoção pelo Conselho da sua posição formal com vista às negociações com o seu colegislador, o Parlamento Europeu, os debates preparatórios sobre as propostas legislativas ocorrem ao nível de embaixadores/representantes permanentes adjuntos (Coreper II e I, respetivamente) e no quadro de mais de 150 comités e grupos de trabalho[1] em que participam funcionários públicos. Em alguns casos, o acordo é alcançado ao nível da instância preparatória e a posição acordada é adotada sem debate pelos Ministros a nível do Conselho. Após a adoção final de um ato legislativo, o Conselho disponibiliza ao público a maior parte do dossiê legislativo, incluindo os documentos elaborados nas instâncias preparatórias.

O inquérito do Provedor de Justiça abrange quatro áreas:

  1. acessibilidade dos documentos legislativos no registo de documentos do Conselho;
  2. integralidade do registo do Conselho;
  3. consistência das práticas de elaboração e divulgação entre as instâncias preparatórias;
  4. transparência no que respeita às posições dos Estados-Membros.

Convite à apresentação de observações

Como primeiro passo no inquérito, a Provedora de Justiça apresentou ao Conselho 14 perguntas, às quais o Conselho respondeu em 26 de julho de 2017[2]. O Conselho enumerou várias melhorias que reforçarão a capacidade do público de acompanhar o seu processo decisório, incluindo: i) um novo sistema de registo dos documentos do Conselho, ii) um projeto destinado a desenvolver uma plataforma de elaboração comum com o Parlamento Europeu e a Comissão, iii) ferramentas técnicas para facilitar a divulgação de documentos que ostentem a marca de distribuição «LIMITE» (ou seja, que não devem ser divulgados publicamente) e iv) diversas iniciativas com vista a facilitar o acesso do público aos documentos.

A Provedora de Justiça escreveu já ao Conselho a fim de organizar uma inspeção aos dossiês legislativos encerrados em 2016. Paralelamente, a Provedora de Justiça convida o público a apresentar as suas opiniões a respeito das questões suscitadas pelo inquérito estratégico. A Provedora de Justiça convida-o(a) a exprimir os seus pontos de vista sobre as seguintes questões:

I. Acessibilidade das informações e documentos

1. Assim que a Comissão Europeia apresenta uma proposta legislativa, esta é discutida num ou mais grupos de trabalho do Conselho. Que informações úteis podem ser fornecidas nesta fase de molde a permitir que o público acompanhe e compreenda o desenrolar dos debates?

2. Na sua resposta à Provedora de Justiça, o Conselho descreve as medidas que está presentemente a tomar a fim de facilitar a procura de documentos no seu sítio Web, tais como a melhoria do seu formulário de pesquisa, o acesso aos documentos através de um calendário de reuniões e o desenvolvimento da «base de dados legislativa conjunta», prevista no Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor»[3].

Existirão outras medidas que o Conselho possa tomar para tornar os documentos legislativos mais fáceis de encontrar?

II. Transparência dos debates

3. Descreva as dificuldades que enfrentou na obtenção de informações ou documentos ligados aos debates nas instâncias preparatórias do Conselho e quaisquer sugestões específicas de melhoria.

4. Podem ser produzidos e divulgados diversos tipos de documentos nas instâncias preparatórias do Conselho (resultados dos procedimentos, compromissos da Presidência, relatórios de progresso, etc.). Na sua opinião, certos documentos são mais úteis do que outros para informar o público sobre os debates em curso? Explique, por favor.

5. Costuma consultar o dossiê legislativo que o Conselho publica depois da adoção do ato legislativo?

6. Considera que devem ser aplicados requisitos de transparência diferentes entre os debates nos grupos de trabalho e os debates no Coreper? Queira expor sucintamente os motivos da sua resposta.

7. Enquanto os debates decorrem, os documentos que possuem a marca de distribuição «LIMITE» não são divulgados ao público sem autorização prévia. Na sua opinião, que medidas adicionais poderiam ser tomadas para regulamentar e harmonizar ainda mais o uso da marca «LIMITE» em relação a documentos legislativos?

8. Tendo em mente que as posições das delegações podem evoluir durante as negociações e que o Conselho deve proteger a eficácia do seu processo decisório, até que ponto considera que as posições expressas pelas delegações nacionais durante as negociações nos grupos de trabalho do Conselho/Coreper devem ser registadas? Que importância atribuiria à possibilidade de conhecer a posição da delegação nacional?

III. Outros

9. Queira apresentar as suas observações sobre quaisquer outras áreas ou medidas que, na sua opinião, sejam importantes para aumentar a transparência dos debates legislativos nas instâncias preparatórias do Conselho. Seja tão específico quanto possível.

Como contribuir

O prazo para a apresentação de observações termina em 31 de dezembro de 2017.

Por correio eletrónico, usando o seguinte formulário de contacto: http://www.ombudsman.europa.eu/email?to=contactform_email_EO-CouncilConsultation

ou

Por carta: Provedora de Justiça Europeia, 1 avenue du Président Robert Schuman, CS 30403, F - 67001 Strasbourg Cedex, França.

Queira indicar claramente «Consulta do Conselho - OI/2/2017» no início da sua contribuição.

As contribuições podem ser apresentadas em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. Se possível, não exceda 10 páginas na sua contribuição, incluindo anexos, se existirem.

A Provedora de Justiça transmitirá ao Conselho todas a contribuições recebidas. A Provedora de Justiça tenciona também disponibilizar essas contribuições no seu sítio Web. As pessoas singulares que considerem que, nos termos do Regulamento n.º 45/2001 relativo à proteção de dados pessoais[4], o seu nome não deve ser publicado deverão informar a Provedora de Justiça.

Para mais informações, queira contactar Alice Bossière, Responsável pelos inquéritos estratégicos no Gabinete do Provedor de Justiça (tel.: +32 228 33 401).

 

[1] Para uma lista circunstanciada das instâncias preparatórias do Conselho, consulte a página Web específica do Conselho, disponível em todas as 24 línguas oficiais: http://www.consilium.europa.eu/en/council-eu/preparatory-bodies/

[2] Ver infra para a carta da Provedora de Justiça e a resposta do Conselho.

[3] http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2016.123.01.0001.01.ENG

[4] Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). Ver também: http://www.ombudsman.europa.eu/en/resources/dataprotection/home.faces.