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O Provedor de Justiça Europeu critica a Comissão por esta ter actuado de forma não razoável no quadro de um acordo para a concessão de subsídio

O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, criticou a Comissão Europeia por esta ter actuado de forma não razoável no quadro de um acordo de concessão de ajuda financeira celebrado com uma associação de caracter ambiental. O Provedor concluiu que a Comissão não tinha fornecido uma motivação coerente e razoável para o facto de ter reduzido em 30 000 Euro o subsídio atribuído à queixosa.

A queixosa - "European Environmental Bureau" - tinha obtido da Comissão, em 1999, o acordo quanto à atribuição de um subsídio. Na sequência de uma recomendação do seu serviço de auditoria, a associação criou um fundo de reserva utilizando para tal as cotizações dos seus membros. A Comissão decidiu então deduzir do subsídio pago o montante colocado no fundo de reserva pela associação.

A queixosa disse que essa acção da Comissão não era conforme com o princípio de Boa Administração porque obrigava os destinatários de subsídios a trabalhar sem reservas financeiras. A Comissão afirmou que o contrato celebrado com a associação não fornecia uma base jurídica adequada à associação para esta criar um fundo de reserva.

Uma vez que o queixoso actuou com base em instruções da sua auditoria com o intuito de garantir uma gestão financeira correcta e tendo em conta que os fundos provenientes do subsídio da Comissão não foram utilizados para o efeito, o Provedor de Justiça Europeu concluiu que a acção da Comissão não era razoável.

 

A decisão do Provedor pode ser consultada na sua página Web:
http://www.ombudsman.europa.eu/decision/en/011165.htm

 

Para mais informações contacte a Sra. Maria Engleson, Jurista, telefone : 0033 388 172402.

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