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Como tratamos os dados pessoais nas queixas
Tratamento de dados
As queixas apresentadas ao Provedor de Justiça e a correspondência conexa incluem frequentemente dados pessoais como nomes, contactos e outras informações relativas a indivíduos identificáveis.
Os queixosos têm de criar uma conta no sítio Web do Provedor de Justiça Europeu, se quiserem apresentar uma queixa através do formulário de apresentação de queixa em linha. Ao criar uma conta, os queixosos devem fornecer dados pessoais, incluindo o nome, o endereço de correio eletrónico e a nacionalidade. O Provedor de Justiça Europeu elimina as contas que tenham permanecido inativas durante dois anos (ou seja, dois anos sem iniciar sessão na conta). Uma vez eliminada a conta, os dados pessoais são anonimizados e utilizados apenas para fins estatísticos. Os proprietários de contas são notificados por correio eletrónico pouco antes de a conta ser eliminada.
A legislação da UE (Regulamento (UE) 2018/1725) prevê direitos e obrigações relativamente ao tratamento de dados pessoais por parte das Instituições da UE, entre as quais o Provedor de Justiça Europeu. Naqueles inclui-se o direito de um indivíduo de ter acesso aos respetivos dados pessoais na posse deste serviço. Para exercer estes direitos ou obter mais informações sobre o assunto, contacte o nosso serviço ou o nosso encarregado de proteção de dados.
Se alguém considerar que o Provedor de Justiça não tratou devidamente os seus dados pessoais, pode contactar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
Confidencialidade da sua queixa e das suas informações
Solicita-se ao queixoso que identifique de forma clara e imediata os documentos ou informações que considera confidenciais aquando do seu envio ao Provedor de Justiça.
A confidencialidade só é aplicável se a divulgação das informações for suscetível de causar efeitos adversos. Pode, por exemplo, aplicar-se a informações financeiras, informações sensíveis do ponto de vista comercial ou informações pessoais de uma pessoa singular. Nem sempre é possível garantir a confidencialidade. Mais concretamente, se o queixoso apresentar ao Provedor de Justiça documentos com os dados pessoais de um terceiro, essa pessoa poderá, provavelmente, obtê-los junto do Provedor de Justiça no exercício dos seus direitos de proteção de dados. De qualquer modo, é previsível que a sua queixa e os documentos que a sustentam sejam integralmente partilhados com a instituição ou organismo por ela visados, de modo a que possam analisá-la devidamente e responder ao Provedor de Justiça.
Declaração relativa ao tratamento de dados pessoais
A declaração relativa ao tratamento de dados pessoais no contexto do tratamento de queixas e inquéritos pelo Provedor de Justiça Europeu pode ser consultada aqui.
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