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Estratégia da Provedora de Justiça Europeia «Rumo a 2019»
Document - Date Monday | 17 November 2014
Preâmbulo
Em novembro de 2014, adotei a «Estratégia da Provedora de Justiça Europeia – Rumo a 2019», que definia os objetivos de alto nível e as prioridades para o meu mandato.
Esta estratégia serviu, desde então, de roteiro e de base para todas as nossas ações destinadas a elevar a instituição do Provedor de Justiça Europeu ao nível seguinte de influência, relevância e eficácia.
Os resultados e as reações que obtivemos até à data são muito encorajadores. Não obstante, estou ciente das elevadas expectativas que os cidadãos, a sociedade civil e as empresas têm, e com razão, relativamente à União Europeia (UE). O meu papel como Provedora de Justiça, dentro da minha esfera de competências e com o apoio do Parlamento, é contribuir para satisfazer essas expectativas.
Como prometido, efetuámos uma revisão intercalar da estratégia. As respostas e as sugestões apresentadas pelas partes interessadas internas e externas, aliadas ao panorama dinâmico e em constante mudança da UE, ajudaram-nos a aperfeiçoar e reformular algumas prioridades, mantendo os objetivos de alto nível iniciais.
Estas mudanças encontram-se refletidas no presente documento.
Para o resto do meu mandato, a minha esperança e a minha ambição consistem em continuar a ajudar os cidadãos a garantirem os seus direitos enquanto cidadãos da UE e em promover uma administração da UE cada vez mais aberta, mais responsável e mais favorável aos cidadãos.
Emily O'Reilly
1. Missão e visão geral das funções do Provedor de Justiça
A nossa missão é servir a democracia europeia, trabalhando com as Instituições da União Europeia de modo a criar uma administração mais eficaz, mais responsável, mais transparente e pautada pelos mais elevados padrões de ética.
Como o fazemos
A independência do Provedor de Justiça é garantida pelos Tratados.
Contamos com pessoal altamente qualificado e multilingue, que avalia as queixas dos cidadãos contra as instituições da UE e assegura a compensação dos mesmos sempre que tal se justifique.
O Provedor de Justiça atribui também particular importância à realização de inquéritos que sejam de interesse público. Além disso, leva a cabo investigações e iniciativas estratégicas mais amplas sempre que considera que existem motivos para o fazer.
O Provedor de Justiça influencia igualmente o desenvolvimento de boas práticas administrativas nas instituições da UE, através de ações de sensibilização, da formulação de orientações e de códigos de boas práticas.
Atuando de forma estratégica e utilizando a sua influência, bem como todas as ferramentas disponíveis, o Provedor de Justiça pode maximizar os seus recursos limitados.
A Carta dos Direitos Fundamentais consagra o direito dos cidadãos da UE a apresentar queixa ao Provedor de Justiça. As empresas e associações, bem como os nacionais de países terceiros residentes na UE, também gozam desse direito. O Provedor de Justiça pode tratar queixas sobre violações dos direitos consignados na Carta, bem como outros casos de má administração. Como tal, o Provedor de Justiça capacita os cidadãos, ajudando-os a garantir o respeito dos seus direitos fundamentais. Para além do direito a uma boa administração, assiste aos cidadãos o direito de saberem o que as instituições da UE estão a fazer (transparência) e o direito de participarem nas atividades que estas desenvolvem. O Provedor de Justiça tem, por conseguinte, um papel fundamental para assegurar que todos esses direitos sejam respeitados e protegidos pelas instituições da UE.
Por último, o Provedor de Justiça promove a boa governação e uma cultura de serviço público, ao ajudar a administração da UE a trabalhar com transparência, eficácia e integridade.
Pôr em prática o que defendemos
Procuramos praticar o que defendemos. Isto passa por reconhecermos os nossos próprios erros, aceitarmos o escrutínio de outros, e estarmos dispostos a aprender com a experiência.
A nossa Carta de Boas Práticas interna
Comprometemo-nos a prestar um serviço que demonstre:
● Independência e neutralidade
● Liderança na resolução de problemas
● Abordagens inovadoras da resolução de litígios
● Pensamento sistémico
● Sensibilização para temas externos e curiosidade
● Reatividade
● Empatia
● Abertura e empenho
Compromisso para com o nosso pessoal
É nosso objetivo proporcionar um ambiente de trabalho positivo e pautado por um espírito de colaboração, onde cada um é tratado com dignidade e respeito e tem a possibilidade de desenvolver as suas ambições em termos de carreira profissional, em sintonia com as necessidades e obrigações da Instituição.
2. A Estratégia
A Estratégia serve diversos objetivos:
● Define os objetivos de alto nível a alcançar através de operações concretas (descritas no Quadro Operacional[1]);
● Fornece um quadro plurianual para a utilização ótima dos recursos humanos e financeiros disponibilizados pela Autoridade Orçamental;
● Constitui um ponto de referência em termos de responsabilização perante as partes interessadas externas.
Os nossos objetivos estratégicos
A nossa estratégia consiste em conjugar e alcançar três objetivos que se reforçam mutuamente.
São eles: uma relevância significativa no seio da UE e junto das partes interessadas; uma elevada visibilidade em apoio da nossa missão; e um impacto real e positivo na administração da UE.
A consecução destas metas é apoiada pelo objetivo interno de eficiência.
Objetivo 1 – Garantir a relevância
Queremos maximizar o nosso valor em prol dos cidadãos e outras partes interessadas, concentrando a nossa ação em questões sistémicas fundamentais de grande relevância para os seus interesses e preocupações.
Prioridades
1. Reforçar o nosso papel enquanto autoridade reconhecida, credível e independente no tocante a questões relevantes para o mandato da Provedora de Justiça, proporcionando liderança em termos de transparência, responsabilização e integridade.
2. Cooperar com as partes interessadas e aprender com as mesmas, incluindo figuras de influência relevantes, como os académicos.
3. Aumentar o nosso conhecimento sobre a dinâmica de mudança da União Europeia e o contexto político, social, económico e jurídico em que atuamos, se for caso disso, para participar publicamente em debates e desenvolvimentos de política relevantes da UE e contribuir para os mesmos.
4. Cooperar com a Rede Europeia de Provedores de Justiça, outros organismos dos Estados-Membros e redes e organizações internacionais na identificação e promoção dos mais elevados padrões e melhores práticas em relação, por exemplo, aos direitos humanos/fundamentais ou a questões de governação.
5. Contribuir para o desenvolvimento, a promoção e a defesa do conceito de cidadania da UE e dos direitos a ela associados.
Objetivo 2 – Alcançar um maior impacto
Queremos fazer verdadeiramente a diferença no contributo para a qualidade do trabalho das instituições da UE, atuando como um motor de mudança em domínios-chave.
Prioridades
1. Em consonância com a nossa abordagem integrada, continuar a identificar proativamente domínios de importância estratégica fundamental e orientar recursos adequados para a investigação de problemas sistémicos.
2. Otimizar os processos de inquérito para tratar queixas de importância estratégia fundamental sem demora e de forma eficaz. Este aspeto é particularmente importante quando o resultado de um inquérito é sensível ao fator tempo.
3. Utilizar, em toda a sua amplitude, os poderes do Provedor de Justiça para obter resultados positivos nos processos de tratamento de queixas e inquérito.
4. Continuar a desenvolver um acompanhamento mais sistemático e aprofundado dos resultados das recomendações e sugestões da Provedora de Justiça para maximizar o cumprimento.
5. Fortalecer e alavancar uma cooperação e um diálogo mais amplos com as instituições da UE e outras partes interessadas para garantir a melhoria contínua das práticas administrativas.
Objetivo 3 – Manter uma elevada visibilidade
Queremos aumentar a nossa capacidade de influência. A consciencialização do público e das instituições sobre o Provedor de Justiça tem de ser reforçada e aprofundada.
Prioridades
1. Garantir que as nossas comunicações são transmitidas com o máximo de clareza possível.
2. Continuar a desenvolver e utilizar as nossas ferramentas e canais em linha e garantir a máxima adaptabilidade num ambiente em linha dinâmico.
3. Cooperar estrategicamente com o Parlamento Europeu e as suas comissões em torno do vasto conjunto de questões de interesse comum, sempre conscientes da nossa independência.
4. Cooperar com a Rede Europeia de Provedores de Justiça e com outras organizações de cúpula relevantes na informação aos cidadãos sobre os seus direitos e sobre o trabalho da Provedora de Justiça.
5. Garantir que a Provedora de Justiça é devidamente representada em acontecimentos e conferências importantes, e encorajar os representantes da Provedoria de Justiça a identificar e aproveitar oportunidades de ligação em rede e de sensibilização.
Objetivo 4 – Melhorar a nossa eficiência
Queremos utilizar os nossos recursos de modo a alcançar os melhores resultados possíveis.
Prioridades
1. Assegurar que os recursos orçamentais do Provedor de Justiça estejam em conformidade com a presente Estratégia.
2. Maximizar a eficácia e a eficiência dos nossos processos e unidades, incluindo os sistemas de TI. Se for caso disso, ponderar a adoção de soluções «empresariais» das administrações da UE de maior dimensão.
3. Estabelecer prioridades em matéria de queixas e resolvê-las da forma mais rápida e eficaz possível utilizando práticas de trabalho inteligentes, flexíveis, adaptadas e robustas.
4. Incentivar uma cultura interna de transparência, ética, inovação e serviço ao cidadão.
5. Prosseguir o desenvolvimento da Provedoria de Justiça como um lugar atrativo, dinâmico e importante para trabalhar, aberto a pessoas motivadas, talentosas e ambiciosas, zelando por que os nossos quadros e políticas de recursos humanos sejam plenamente aplicados e atualizados sempre que necessário.
3. Execução e medição
As ações concretas para realizar os objetivos e prioridades acima descritos são programadas e avaliadas anualmente através do Plano de Gestão Anual (PGA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA). No período abrangido pela atual Estratégia, o procedimento de adoção do PGA será como segue:
No outono, a Secretária-Geral da Provedora de Justiça convida os gestores das unidades operacionais a propor ações concretas para aplicar a Estratégia com base nos recursos financeiros e humanos que previsivelmente serão colocados à disposição da Provedoria de Justiça no ano seguinte. As propostas explicarão:
● de que forma as ações contribuirão para alcançar os objetivos e prioridades da Estratégia;
● quais os recursos necessários; e
● de que forma os recursos serão disponibilizados (por exemplo, através de ganhos de eficiência e/ou da redução dos recursos destinados a outras atividades).
Na sequência de debates e coordenação a nível interno, a Provedora de Justiça decide sobre o PGA.
Avaliação, medição e comunicação de informações
Os progressos no sentido da consecução dos nossos objetivos são medidos utilizando indicadores-chave de desempenho (ICD). Os ICD adotados em 2015 são indicados a seguir, juntamente com as metas definidas para 2017.
Os ICD e as metas relevantes são analisados e, se necessário, revistos anualmente.
Objetivo estratégico |
Medição |
Metas para 2017 |
|
ICD 1 |
Relevância |
Perceção das partes interessadas externas (taxa de avaliação positiva) |
70% |
ICD 2 |
Relevância |
Percentagem de queixas no âmbito do mandato |
33% |
ICD 3 |
Impacto |
Número de inquéritos abertos em casos de interesse público (queixas, inquéritos estratégicos e iniciativas estratégicas) |
30 |
ICD 4 |
Impacto |
Conformidade (indicador composto) 4a - Conformidade geral 4b - Conformidade em casos de interesse público |
90% 90% |
ICD 5 |
Visibilidade |
Meios de comunicação social e atividades nas redes sociais (indicador composto) 5a - Número de artigos na imprensa 5b - Participação no Twitter |
3 300 20 000 |
ICD 6 |
Visibilidade |
Atividades na Internet (indicador composto) 6a - Visitas ao sítio Web 6b - Recomendações dadas pelo guia interativo para contactar um membro da ENO |
400 000 8 000 |
ICD 7 |
Eficiência |
Tratamento de queixas e inquéritos (indicador composto) 7a - Percentagem de casos em que a decisão de admissibilidade é tomada no prazo de um mês 7b - Percentagem de inquéritos encerrados no prazo de 6 meses 7c - Percentagem de inquéritos encerrados no prazo de 18 meses |
90% 50% 80% |
ICD 8 |
Eficiência |
Execução orçamental (indicador composto) 8a - Taxa de execução orçamental 8b - Número de pagamentos para além de 30 dias |
93% 0 |
Os painéis de avaliação para acompanhar e comunicar o nosso desempenho face às metas dos ICD são atualizados periodicamente.
A avaliação global e a comunicação de informações sobre a aplicação da Estratégia são efetuadas no Relatório Anual da Provedora de Justiça e no Relatório Anual de Atividades da Secretária-Geral da Provedora de Justiça.
[1] http://www.ombudsman.europa.eu/en/resources/strategy/home.faces
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