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Decisão no caso 2591/2010/GG - Condução incorreta de um processo por infração contra a Áustria respeitante ao aeroporto de Viena

O presente caso visa o tratamento dado pela Comissão Europeia a uma queixa que lhe foi apresentada em 2006 por 27 iniciativas de cidadãos ("os queixosos") que lutavam contra o que consideravam ser as consequências negativas da ampliação do aeroporto de Viena. A Comissão chegou à conclusão de que as obras em questão tinham sido realizadas sem que tivesse sido realizada a avaliação de impacto ambiental (AIA) exigida pela Diretiva 85/337/CEE. Com vista a remediar esta omissão, a Comissão acordou com as autoridades austríacas que estas realizariam uma AIA ex post, na qual simulariam da melhor forma possível uma AIA ex ante que permitisse uma avaliação integral do impacto ambiental dos projetos pertinentes. O relatório final deste processo foi apresentado à Comissão em fevereiro de 2011.

Os queixosos não ficaram satisfeitos com a forma como a AIA ex post foi realizada. Entre outros aspetos, criticaram que (i) a autoridade incumbida do processo em questão fosse precisamente a mesma autoridade que emitira as licenças para as obras pertinentes, o que a colocava numa posição de manifesto conflito de interesses, e que (ii) não tivessem tido a possibilidade de interpor recurso, conforme prevê a diretiva europeia pertinente.

Em 2008, os queixosos recorreram ao Provedor de Justiça (queixa 1532/2008). Após analisar o caso, o Provedor de Justiça entendeu que os argumentos dos queixosos em relação às duas questões supramencionadas pareciam, à partida, estar bem fundamentados e que, nesse momento, não estava em condições de concluir se a Comissão tinha garantido a correta execução da AIA ex post. No entanto, tendo em conta que o processo estava em curso e que a Comissão se comprometera a só encerrar o processo por infração quando estivesse convicta de que as autoridades austríacas tinham tomado as medidas necessárias, o Provedor de Justiça considerou não ser necessária mais nenhuma ação da sua parte nesse momento. Assim, terminou o inquérito em dezembro de 2009, manifestando‑se confiante de que a Comissão iria tomar em devida consideração as conclusões do Provedor de Justiça.

Em novembro de 2010, os queixosos voltaram a recorrer ao Provedor de Justiça (queixa 2591/2010). O Provedor de Justiça abriu um segundo inquérito, no âmbito do qual analisou o processo da Comissão. Essa análise demonstrou que o processo não continha outra correspondência de relevo entre a Comissão e as autoridades austríacas durante o período de execução da AIA ex post. Em concreto, não havia nenhum indício de que as afirmações dos queixosos feitas durante esse período tivessem sido debatidas, por escrito, com as autoridades austríacas. Além disso, a decisão do Provedor de Justiça em relação à queixa 1532/2008 também parecia não ter motivado qualquer correspondência. Perante estes factos, o Provedor de Justiça concluiu que a Comissão não tivera em conta as conclusões do primeiro inquérito do Provedor de Justiça. Por conseguinte, o Provedor de Justiça apresentou um projeto de recomendação, instando a Comissão a reavaliar a sua posição. O projeto de recomendação não teve êxito.

O Provedor de Justiça considerou que o caso em apreço constituía um deplorável exemplo de uma situação em que a Comissão (i) não tomara medidas de reparação adequadas em relação a uma violação clara do direito da UE num caso importante e (ii) optara por ignorar os conselhos do Provedor de Justiça. O Provedor de Justiça considerou, portanto, que se justificava dar conhecimento do caso ao Parlamento Europeu. O Provedor de Justiça terminou o inquérito com um relatório especial ao Parlamento Europeu.

This case was closed with a Special Report to the European Parliament (see above links).