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A forma como a Comissão Europeia assegura que a sustentabilidade e o impacto climático dos «projetos de interesse comum» energéticos propostos são avaliados
Eröffnete Fälle
Fall 1991/2019/KR - Geöffnet am Montag | 10 Februar 2020 - Entscheidung vom Dienstag | 17 November 2020 - Betroffene Institution Europäische Kommission ( Keine weiteren Untersuchungen gerechtfertigt )
O Provedor de Justiça Europeu deu início a um inquérito sobre a forma como a Comissão Europeia garante que a sustentabilidade e o impacto climático dos projetos de infraestruturas de energia são avaliados antes de serem incluídos na lista de «projetos de interesse comum» (PIC) *. O inquérito baseia-se numa queixa que alega que os projetos de gás não são suficientemente avaliados antes de serem incluídos na lista.
A Provedora de Justiça escreveu à Comissão para solicitar mais informações sobre a forma como efetuou essas avaliações em relação a projetos de gás e petróleo que foram designados como PIC.
* Os projetos de interesse comum (PIC) são projetos de infraestruturas transfronteiriças essenciais que ligam os sistemas de energia dos países da UE. Os projetos de interesse comum beneficiam de um planeamento e concessão de licenças acelerados, podendo candidatar-se a financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE).
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