Evropski varuh človekovih pravic
Povezani dokumenti
A Comissão gostaria de informar o Provedor de Justiça Europeu acerca das acções empreendidas relativamente à questão dos prazos de pagamento.
A Comissão pode fornecer ao Provedor de Justiça os seguintes elementos, embora se trate apenas de uma resposta a título provisório:
Além disso, a Comissão gostaria de recordar ao Provedor de Justiça os estudos realizados nesta matéria.
Foi encomendado um estudo externo, tendo a Grant Thornton apresentado um relatório em Setembro de 1998.
Em Dezembro de 1999, foi constituído um grupo ad hoc na rede de unidades financeiras, com o seguinte mandato:
"Com base nas recomendações efectuadas pela Grant Thornton no seu estudo sobre os prazos de pagamento por parte da Comissão, os objectivos do grupo são os seguintes:
Os resultados dos trabalhos do grupo, que deverão ser conhecidos no final de Março, em conjugação com as recomendações do estudo da Grant Thornton, deverão dar lugar a uma reorganização interna com base em orientações comuns. Uma das medidas consistirá na nomeação de um "responsável pelas questões relativas aos prazos de pagamento" em cada Direcção-Geral, o qual informará periodicamente o Director-Geral acerca da situação em matéria de prazos de pagamento. Este funcionário será também responsável pelo tratamento, em primeira instância, das queixas relativas a prazos excessivos de pagamento.
No contexto dos trabalhos, gostaríamos igualmente de analisar juntamente com os serviços do Provedor de Justiça os casos individuais submetidos à Comissão.
A Comissão informará o Provedor de Justiça acerca dos resultados do grupo logo que estes tenham sido examinados pela Comissão.