Provedor de Justiça Europeu
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Síntese da decisão relativa à queixa 512/2012/BEH contra a Comissão Europeia
A Comissão autorizou o uso de um certo número de inseticidas, conhecidos como neonicotinoides, para fins de proteção fitossanitária. A regulamentação relevante prevê um processo de reexame da autorização de substâncias sempre que novas evidências científicas indiquem que essas substâncias tenham, por quaisquer razões, deixado de preencher os critérios de aprovação, por exemplo, por representarem uma ameaça para a saúde animal.
Em março de 2012, um membro do Provedor de Justiça da Áustria recorreu ao Provedor de Justiça Europeu e assinalou que observações dos apicultores, bem como novas provas científicas, indicam que certos neonicotinoides conduziram ao aumento da mortalidade das abelhas nos últimos anos. Neste contexto, o queixoso alegou que a Comissão, apesar das novas evidências científicas disponíveis, não adotou medidas adequadas para fazer face ao problema da mortalidade das abelhas associada ao uso de certos neonicotinoides. O queixoso sustentou que a Comissão deveria tomar medidas adequadas relativamente a essa questão.
No seu parecer, a Comissão argumentou essencialmente que estava a monitorizar cuidadosamente os novos desenvolvimentos científicos e que, em abril de 2012, tinha dado início a um reexame completo da avaliação dos riscos para as abelhas de todos os neonicotinoides, reexame esse que está a ser conduzido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). A Comissão acrescentou que a avaliação da EFSA deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2012. Nas suas observações, o queixoso congratulou-se com a decisão da Comissão de lançar o referido reexame e expressou votos de que fosse alcançado um resultado positivo relativamente à questão da mortalidade das abelhas. Além disso, solicitou ao Provedor de Justiça que o informasse do resultado do processo de reexame.
Tendo em conta as medidas tomadas pela Comissão, as quais incluem o processo de reexame, e à luz das observações apresentadas pelo queixoso, o Provedor de Justiça concluiu que a Comissão deu satisfação à pretensão do queixoso e, por conseguinte, deu o caso por encerrado. Ao mesmo tempo, solicitou à Comissão que o informasse quanto ao resultado do reexame até 31 de março de 2013.