Provedor de Justiça Europeu
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Síntese da decisão relativa à queixa 814/2010/JF contra a Comissão Europeia
As elevadas taxas de retenção nas Escolas Europeias (as «EE») em Bruxelas, nomeadamente na secção francófona e nas turmas de ciências, são há muito debatidas pelas associações de pais, pela Comissão Europeia e pelos órgãos diretivos das EE. O queixoso, uma associação independente de funcionários da Comissão, solicitou à Comissão que organizasse uma auditoria externa independente às EE, concretamente sobre questões relativas ao insucesso escolar e à gestão das escolas. O queixoso, considerando que as respostas da Comissão não eram satisfatórias, recorreu ao Provedor de Justiça Europeu.
Em resposta ao inquérito do Provedor de Justiça, a Comissão remeteu em primeiro lugar para a reforma das EE iniciada em 2009, a qual, entre outras coisas, previa diversos mecanismos de controlo da qualidade do trabalho pedagógico das EE. O Provedor de Justiça considerou que os referidos mecanismos de controlo eram internos e não externos e que, por conseguinte, não davam uma resposta adequada ao pedido do queixoso de uma auditoria externa independente. O Provedor de Justiça apresentou, por isso, um projeto de recomendação em que solicitava à Comissão uma resposta adequada a essa alegação.
A Comissão informou então o Provedor de Justiça de que sugeriu que as EE participassem num estudo realizado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (a «OCDE») relativo aos conhecimentos adquiridos pelos alunos perto do fim da escolaridade obrigatória. Segundo a Comissão, isso permitiria encontrar soluções para o problema das elevadas taxas de insucesso escolar nas EE.
O Provedor de Justiça discordou da posição da Comissão acima delineada. Salientou que a proposta da Comissão parecia seguir uma sugestão feita pelo Parlamento Europeu no sentido de as EE se inspirarem nos melhores sistemas de educação do mundo, tal como identificados no estudo da OCDE supramencionado. Expressou, em seguida, a opinião de que a participação no referido estudo não satisfaria de forma adequada o pedido do queixoso da realização de uma auditoria externa independente às EE. Por último, concluiu pela existência de má administração e encerrou o caso formulando uma observação crítica dirigida à Comissão.