Alegada falta de diligência no tratamento de uma queixa por infração

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  • Caso : 0930/2010/(ANA)CK
    Deschis la 28/Jun/2010 - Decizie din 27/Abr/2012
  • Instituţia (instituţiile) în cauză : Comissão das Comunidades Europeias
  • Domeniul (domeniile) juridic (juridice) : Fiscalidade
  • Tipuri de presupusă administrare defectuoasă – (i) încălcarea sau (ii) încălcarea obligaţiilor privind : Dever de indicar os motivos das decisões e as possibilidades de recurso [Artigos 18° e 19° do CEBCA]
  • Subiectul (subiectele) : A Comissão como guardiã dos Tratados: artigo 258.º TFUE (ex-artigo 226.º do Tratado CE)
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Autor: European Ombudsman/Sambotte Arts Graphiques
Direitos de autor: European Union

Síntese da decisão relativa à queixa 930/2010/(ANA)CK contra a Comissão Europeia

O queixoso apresentou queixa ao Provedor de Justiça Europeu pelo facto de a Comissão Europeia não ter dado o tratamento adequado à sua queixa por infração, na qual alegava que Chipre infringira o direito comunitário ao solicitar‑lhe o pagamento de dois impostos por ocasião da importação de um automóvel em segunda mão. Argumentou que um dos impostos constituía um «imposto especial de consumo».

Em março de 2011, o Provedor de Justiça propôs uma solução amigável, convidando a Comissão a reanalisar a queixa por infração apresentada pelo queixoso contra Chipre. Na sua resposta à proposta, a Comissão informou o Provedor de Justiça de que, em 7 de abril de 2011, enviara uma carta de notificação a Chipre relativa ao facto de um dos impostos não estar em total conformidade com o artigo 110.º do TFUE, acrescentando que se encontrava a examinar outro aspeto da legislação cipriota relativa à tributação automóvel no quadro de um caso mais antigo (caso 2005/4093). A Comissão declarou ainda que manteria o queixoso informado de qualquer outra medida que viesse a tomar relativamente a estes casos.

O Provedor de Justiça concluiu que a realização de um inquérito complementar não se justifica, já que, ao que tudo indica, as questões de fundo suscitadas pelo queixoso na queixa por infração estão a ser objeto de atenção adequada por parte da Comissão. Tendo em vista contribuir para que a Comissão continue a melhorar os seus procedimentos, o Provedor de Justiça formulou duas observações complementares.