Provedor de Justiça Europeu
Documentos conexos
Síntese da decisão relativa à queixa 930/2010/(ANA)CK contra a Comissão Europeia
O queixoso apresentou queixa ao Provedor de Justiça Europeu pelo facto de a Comissão Europeia não ter dado o tratamento adequado à sua queixa por infração, na qual alegava que Chipre infringira o direito comunitário ao solicitar‑lhe o pagamento de dois impostos por ocasião da importação de um automóvel em segunda mão. Argumentou que um dos impostos constituía um «imposto especial de consumo».
Em março de 2011, o Provedor de Justiça propôs uma solução amigável, convidando a Comissão a reanalisar a queixa por infração apresentada pelo queixoso contra Chipre. Na sua resposta à proposta, a Comissão informou o Provedor de Justiça de que, em 7 de abril de 2011, enviara uma carta de notificação a Chipre relativa ao facto de um dos impostos não estar em total conformidade com o artigo 110.º do TFUE, acrescentando que se encontrava a examinar outro aspeto da legislação cipriota relativa à tributação automóvel no quadro de um caso mais antigo (caso 2005/4093). A Comissão declarou ainda que manteria o queixoso informado de qualquer outra medida que viesse a tomar relativamente a estes casos.
O Provedor de Justiça concluiu que a realização de um inquérito complementar não se justifica, já que, ao que tudo indica, as questões de fundo suscitadas pelo queixoso na queixa por infração estão a ser objeto de atenção adequada por parte da Comissão. Tendo em vista contribuir para que a Comissão continue a melhorar os seus procedimentos, o Provedor de Justiça formulou duas observações complementares.