Anulação da promoção de um funcionário que fora destacado e posteriormente transferido

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Síntese da decisão relativa à queixa 683/2010/(KRK)OV contra a Comissão Europeia

A queixa prende‑se com uma controvérsia em matéria de pessoal relacionada com uma promoção. O queixoso foi "destacado" do Conselho da UE para a Comissão em 2004. Contudo, devido a um erro informático, o queixoso foi considerado e tratado pela Comissão como um "funcionário transferido". Em dezembro de 2008, o queixoso foi promovido pela Comissão. Porém, quando se apercebeu de que a promoção tinha por base os pontos de promoção acumulados pelo queixoso como funcionário "destacado" e não como funcionário "transferido", a Comissão procedeu à sua anulação. (Enquanto "funcionário destacado", o queixoso teria, para efeitos de promoção, permanecido sob a responsabilidade do Conselho, ao passo que, enquanto "funcionário transferido", ficaria sob a responsabilidade da Comissão). Na queixa que submeteu ao Provedor de Justiça, o queixoso alegava que a Comissão havia agido erradamente ao anular a sua promoção.

O Provedor de Justiça propôs uma solução amigável à Comissão, solicitando‑lhe que reconsiderasse a anulação da promoção do queixoso. A Comissão reconheceu que a queixa fora motivada pelo erro informático e que poderia ter tratado o pedido de transferência do queixoso com maior celeridade. A Comissão propôs‑se, pois, proceder à promoção do queixoso. Foi, portanto, alcançada uma solução amigável e o Provedor de Justiça deu o caso por encerrado.