Provedor de Justiça Europeu
Documentos conexos
Resumo da decisão relativa à queixa 2073/2010/AN (confidencial) contra a Comissão Europeia
O queixoso solicitou acesso a documentos relativos a um processo por incumprimento respeitante a questões ambientais em Espanha. Na sequência da recusa do seu pedido inicial por parte da Comissão, o queixoso apresentou um pedido confirmativo. A Comissão prorrogou em duas ocasiões o prazo da sua resposta ao pedido confirmativo do queixoso, não lhe tendo comunicado, na segunda ocasião, uma data prevista para a sua decisão. Depois de o Provedor de Justiça ter aberto o inquérito sobre a queixa, a Comissão acabou por conceder ao queixoso acesso a alguns dos documentos solicitados, mas recusou o acesso a outros.
O Provedor de Justiça considerou justificada a recusa da Comissão de conceder acesso a determinados documentos emanados das autoridades espanholas, tendo em conta as exceções invocadas por estas últimas, exceções que foram devidamente transmitidas ao queixoso pela Comissão. No que se refere ao tratamento do pedido de acesso aos restantes documentos, o Provedor de Justiça considerou haver má administração e fez observações críticas no que respeita ao facto de a Comissão (i) ter recusado, sem razão, divulgar ao queixoso alguns dos seus documentos internos, (ii) não ter apreciado a possibilidade de conceder ao queixoso acesso parcial aos documentos internos que se recusou a divulgar, (iii) não ter apreciado devidamente a existência de um interesse público superior que imponha a divulgação dos seus documentos internos, (iv) não ter apresentado uma justificação suficiente para o facto de não ter tratado do pedido confirmativo apresentado pelo queixoso no prazo previsto pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001, e (v) ter infringido o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, prorrogando por duas vezes o prazo para a sua resposta ao pedido confirmativo do queixoso e não fornecendo a este último, na altura da segunda prorrogação, uma data prevista para a sua decisão.