Rejeição de uma proposta devido à indisponibilidade de um chefe de equipa de projeto

Pieejamās valodas  :  bg.es.cs.da.de.et.el.en.fr.ga.it.lv.lt.hu.mt.nl.pl.pt.ro.sk.sl.fi.sv
  • Lieta :  0105/2011/(TS)TN
    Uzsākta {0} 2011.17.3 - Lēmums par {0} 2012.28.3
  • Saistītā(-s) iestāde(-s) :  Eiropas Kopienu Komisija
  • Tiesību joma(-s) :  Ārējās attiecības
  • Iespējamo kļūdu pārvaldē veidi – i) pārkāpumi vai ii) pārkāpumi saistībā ar pienākumiem attiecībā uz :  Vienāda attieksme [ELAPK 5. pants]
  • Jautājums(-i) :  Līgumu slēgšanas tiesību un dotāciju piešķiršana
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Autors: Gunnar Pippel
Autortiesības: Stocklib © Gunnar Pippel

Síntese da decisão relativa à queixa 105/2011/(TS)TN contra a Comissão Europeia

A queixa, apresentada por uma empresa grega, prendia‑se com a exclusão de uma proposta num processo de concurso para um projeto financiado pela UE. A proposta da queixosa fora rejeitada quando se constatou que o chefe de equipa por si proposto se havia comprometido a trabalhar a tempo inteiro noutro projeto financiado pela UE e a executar em simultâneo com o projeto em apreço.

Na queixa que submeteu ao Provedor de Justiça, a queixosa alegava que a Delegação da UE na Turquia havia erradamente permitido e confirmado a rejeição da sua proposta. A empresa alegava que a Comissão Europeia deveria desclassificar o chefe de equipa de ambos os projetos para os quais este fora proposto e que a queixosa deveria ser autorizada a substituir o chefe de equipa.

O Provedor de Justiça assinalou que, sendo embora verdade que um perito não está autorizado a trabalhar em dois projetos em simultâneo, o facto de um perito se inscrever em vários projetos da UE não viola qualquer regra ou princípio. Contudo, nos termos das regras aplicáveis, um perito envolvido em outros projetos financiados pela UE não deve ser proposto como perito principal, e uma proposta pode ser rejeitada se for constatada a indisponibilidade de um perito principal.

O Provedor de Justiça concluiu que a Comissão cometera um ato de má administração ao recomendar à autoridade contratante turca que excluísse a proposta da queixosa antes de ser tido como certo que o chefe de equipa proposto não teria disponibilidade para colaborar no projeto. Contudo, na opinião do Provedor de Justiça, a decisão que a autoridade contratante turca acabou por tomar no sentido de excluir a proposta da queixosa fora correta, na medida em que não haviam sido preenchidas as condições para a substituição do chefe da equipa de projeto.

O Provedor de Justiça formulou uma observação adicional no sentido de a Comissão procurar reduzir o risco de exclusão de propostas de execução de projetos financiados pela UE devido à indisponibilidade de peritos principais.