Alegada falta de diligência no tratamento de uma queixa por infração

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  • Byla :  0930/2010/(ANA)CK
    Atidaryta 2010-06-28 - Sprendimas 2012-04-27
  • Susijusi institucija :  Europos Bendrijų Komisija
  • Teisės sritis (sritys) :  Mokesčiai
  • Netinkamo administravimo rūšys: a) pažeidimai arba b) pareigų pažeidimai, susiję su toliau nurodytomis sritimis :  Pareiga pagrįsti sprendimą ir nurodyti apskundimo galimybes [ETAEK 18 ir 19 straipsniai]
  • Tema (temos) :  Komisija kaip "Sutarčių sergėtoja":  SESV 258 straipsnis (ex EB sutarties 226 straipsnis)
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Autorius: European Ombudsman/Sambotte Arts Graphiques
Autorių teisės: European Union

Síntese da decisão relativa à queixa 930/2010/(ANA)CK contra a Comissão Europeia

O queixoso apresentou queixa ao Provedor de Justiça Europeu pelo facto de a Comissão Europeia não ter dado o tratamento adequado à sua queixa por infração, na qual alegava que Chipre infringira o direito comunitário ao solicitar‑lhe o pagamento de dois impostos por ocasião da importação de um automóvel em segunda mão. Argumentou que um dos impostos constituía um «imposto especial de consumo».

Em março de 2011, o Provedor de Justiça propôs uma solução amigável, convidando a Comissão a reanalisar a queixa por infração apresentada pelo queixoso contra Chipre. Na sua resposta à proposta, a Comissão informou o Provedor de Justiça de que, em 7 de abril de 2011, enviara uma carta de notificação a Chipre relativa ao facto de um dos impostos não estar em total conformidade com o artigo 110.º do TFUE, acrescentando que se encontrava a examinar outro aspeto da legislação cipriota relativa à tributação automóvel no quadro de um caso mais antigo (caso 2005/4093). A Comissão declarou ainda que manteria o queixoso informado de qualquer outra medida que viesse a tomar relativamente a estes casos.

O Provedor de Justiça concluiu que a realização de um inquérito complementar não se justifica, já que, ao que tudo indica, as questões de fundo suscitadas pelo queixoso na queixa por infração estão a ser objeto de atenção adequada por parte da Comissão. Tendo em vista contribuir para que a Comissão continue a melhorar os seus procedimentos, o Provedor de Justiça formulou duas observações complementares.