Alegada violação dos direitos dos autores nos mercados de televisão finlandeses

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  • Caso :  1623/2009/(BB)(TS)FOR
    Aperto(a) il 2-set-2009 - Decisione del 6-gen-2012
  • Istituzione(i) interessata(e) :  Commissione delle Comunità europee
  • Ambito(i) giuridico(i) :  Politica industriale e mercato interno
  • Tipi di presunta cattiva amministrazione – (i) violazione di, o (ii) violazione degli obblighi connessi a :  Legalità (scorretta applicazione di norme sostanziali e/o procedurali) [Articolo 4 CEBCA]
  • Oggetto(i) :  La Commissione nel suo ruolo di custode dei trattati: articolo 258 del TFUE (ex articolo 226 del trattato CE)
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Autore: European Ombudsman
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Síntese da decisão relativa à queixa 1623/2009/(BB)(TS)FOR (confidencial) contra a Comissão Europeia

Os queixosos, que administram os interesses dos titulares de direitos de autor na Finlândia, apresentaram uma queixa à Comissão Europeia afirmando que este Estado‑Membro não estava a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força da legislação da UE, no que respeita à proteção dos direitos dos autores, visto ter permitido que os operadores de cabo retransmitissem canais de televisão sem pagar aos titulares dos direitos de autor.

Depois de ter levado a cabo um inquérito, o Provedor de Justiça concluiu que a Comissão não tinha explicado claramente as razões por que não deu seguimento à queixa que lhe foi apresentada. Propôs, por isso, uma solução amigável, solicitando à Comissão que esclarecesse a sua posição e concedesse aos queixosos quatro semanas para apresentarem as suas observações sobre as eventuais propostas para encerrar o caso.

Em resposta, a Comissão informou que, atendendo à correspondência posteriormente enviada pelos queixosos, o caso tinha sido transferido para o projeto «EU Pilot», que tem por objetivo resolver as queixas recebidas pela Comissão a respeito de infrações dos Estados‑Membros ao direito da UE. Neste contexto, a Comissão irá contactar a Finlândia para pedir informações ou procurar soluções para os problemas. Os queixosos expressaram satisfação com a resposta da Comissão e o Provedor de Justiça encerrou o seu inquérito com a conclusão de que a queixa tinha sido solucionada pela Comissão.