Az Európai Ombudsman
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Síntese da decisão relativa à queixa 2914/2009/DK contra a Agência Europeia de Medicamentos
Em julho de 2009, o queixoso, um cidadão de nacionalidade francesa, solicitou à Agência Europeia de Medicamentos (a "Agência") que lhe permitisse aceder a dois relatórios de auditoria interna, um sobre o acesso à informação e o outro sobre determinados procedimentos administrativos relacionados com a avaliação científica de medicamentos. Face à recusa da Agência de lhe conceder o acesso aos relatórios, o queixoso recorreu ao Provedor de Justiça Europeu.
O Provedor de Justiça concluiu que a Agência não decidira corretamente ao recusar o acesso público aos relatórios com base no argumento de que a divulgação dos mesmos comprometeria a proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria. O Provedor de Justiça constatou, além disso, que os exercícios de auditoria em questão já se encontravam finalizados, pelo que não existia o risco de a divulgação pública dos relatórios comprometer os respetivos resultados. O Provedor de Justiça propôs, pois, uma solução amigável, solicitando à Agência que reconsiderasse a sua recusa de permitir o acesso aos dois relatórios de auditoria.
Na sua resposta à proposta do Provedor de Justiça no sentido de se procurar alcançar uma solução amigável, a Agência aceitou reponderar a sua recusa de divulgar publicamente os relatórios. Em dezembro de 2011, a Agência forneceu ao queixoso os dois relatórios de auditoria, acompanhados de uma nota explicativa sobre a implementação das recomendações neles formuladas.
Ao dar por encerrado o seu inquérito, com a conclusão de que fora alcançada uma solução amigável, o Provedor de Justiça destacou os progressos notáveis que a Agência realizara recentemente no sentido de tornar o seu trabalho mais transparente. O Provedor de Justiça acrescentou que essas melhorias significativas contribuem para que os cidadãos tenham maior confiança na Agência, o que por sua vez reforça a legitimidade desta e a sua eficácia na execução das importantes funções que lhe estão confiadas no domínio da saúde pública.