O Provedor de Justiça Europeu - Num relance
O Provedor de Justiça Europeu procede a inquéritos sobre casos de má administração nas instituições e organismos da União Europeia. O Provedor de Justiça é totalmente independente e imparcial. O actual Provedor de Justiça é o Prof. P. Nikiforos Diamandouros, que assumiu o cargo em 1 de Abril de 2003.
Quem é ele?
O Provedor de Justiça Europeu é o Prof. P. Nikiforos Diamandouros, antigo Provedor de Justiça da Grécia. Foi eleito pelo Parlamento Europeu e assumiu o cargo em 1 de Abril de 2003. O Primeiro Provedor de Justiça Europeu foi eleito em 1995 pelo Parlamento Europeu.
Que pode ele fazer?
O Provedor de Justiça Europeu procede a inquéritos sobre casos de má administração nas instituições e organismos da União Europeia (UE). As instituições submetidas ao controlo do Provedor de Justiça são, a título de exemplo, a Comissão Europeia, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu. Entre os organismos submetidos ao seu controlo encontram-se, por exemplo, a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos e a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. Apenas o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública, quando actuam no exercício das suas funções jurisdicionais, estão excluídos de um eventual inquérito conduzido pelo Provedor de Justiça Europeu.
O Provedor de Justiça procede normalmente a inquéritos com base em queixas que lhe são apresentadas, mas pode também fazê-lo por sua própria iniciativa.
O que não pode ele fazer?
O Provedor de Justiça Europeu não pode conduzir inquéritos:
- à actuação de autoridades nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros, mesmo que estas digam respeito a assuntos da União Europeia. Exemplos de autoridades que o Provedor de Justiça não pode controlar são, nomeadamente, os departamentos dos governos dos Estados-Membros, as agências nacionais, ou, ainda, as câmaras municipais;
- às actividades dos tribunais dos Estados-Membros ou dos Provedores de Justiça nacionais. O Provedor de Justiça Europeu não é uma instância de recurso contra as decisões tomadas por aquelas entidades;
- a partir de queixas dirigidas contra companhias privadas, empresas públicas ou pessoas individuais.
De que queixas pode ele tratar?
O Provedor de Justiça Europeu investiga casos de má administração (administração insuficiente ou deficiente). Má administração ocorre quando uma instituição não actua de acordo com a lei, não respeita os princípios de boa administração, ou viola os direitos humanos. Mencionamos a título de exemplo:
- irregularidades administrativas
- injustiça
- discriminação
- abuso de poder
- ausência de resposta
- recusa de informação
- atrasos desnecessários
Quais os resultados possíveis de uma queixa?
Por vezes, basta que o Provedor de Justiça informe a instituição em questão da recepção de uma queixa, para que esta corrija imediatamente o problema. Se a queixa não for resolvida de forma satisfatória durante o inquérito, o Provedor de Justiça tentará, na medida do possível, encontrar uma solução amigável que resolva o caso de má administração e satisfaça o(a) queixoso(a). Se a tentativa de reconciliação fracassar, o Provedor de Justiça pode ainda fazer recomendações por forma a resolver o caso. Se a instituição em causa não aceitar essas recomendações, o Provedor de Justiça pode apresentar ao Parlamento Europeu um relatório especial sobre o assunto.
Quem se pode queixar e como?
Se é cidadão de um Estado-Membro, ou reside num Estado-Membro da União, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu. As empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União podem igualmente apresentar queixas ao Provedor de Justiça.
As queixas podem ser apresentadas por correio, fax ou correio electrónico. O formulário para apresentação de uma queixa pode ser obtido na Provedoria de Justiça Europeia ou na respectiva página da Internet.
Que acontece com as queixas que ele não pode tratar?
Sempre que o Provedor de Justiça Europeu não possa proceder a um inquérito na sequência de uma queixa (porque, por exemplo, esta é dirigida contra uma autoridade nacional, regional ou local de um dos Estados-Membros), o Provedor tenta, ainda assim, ajudar o(a) queixoso(a) a resolver o seu problema. Isto implica, muito frequentemente, a transferência do caso para um dos membros da Rede Europeia de Provedores de Justiça (REPJ) ou o aconselhamento no sentido de o(a) queixoso(a) entrar em contacto com um determinado membro daquela rede. Criada em 1996, a REPJ engloba todos os Provedores nacionais e regionais dos Estados-Membros, dos países candidatos e da Noruega e da Islândia e ainda todas as comissões das petições existentes na UE. Entre os queixosos que o Provedor de Justiça Europeu ajudou deste modo, encontram-se:
- Um cidadão que se queixou de uma organização francesa, gestora de pagamentos de seguro de desemprego. Com o consentimento do queixoso, o Provedor de Justiça Europeu transferiu a queixa ao Provedor de Justiça de França, que encontrou uma solução para o problema.
- Um cidadão polaco que alegou que a decisão tomada pela instituição de segurança social nacional, no sentido de suspender o pagamento do subsídio por incapacidade resultante de um acidente de viação, fora injusta. Com o consentimento do queixoso, o caso foi transferido para o Provedor de Justiça da Polónia.
- Um grupo de cidadãos de nacionalidade espanhola que apelou à resolução, aos níveis europeu e nacional, do problema da imigração ilegal oriunda do Norte de África. Uma vez que o problema não se inseria no mandato do Provedor de Justiça Europeu, os queixosos foram aconselhados a contactar o Provedor de Justiça de Espanha, no que dizia respeito à acção das autoridades nacionais, e a peticionar o Parlamento Europeu, que poderia vir a fazer uso dos seus poderes de investigação e legislativo, ao nível da UE.
Pode dar alguns exemplos?
- A Comissão Europeia reconheceu o atraso no pagamento a um jornalista científico alemão, explicou as causas da demora e concordou em saldar o mesmo com juros. A Comissão confirmou, igualmente, ter tomado entretanto medidas no sentido de acelerar os pagamentos a peritos. O queixoso congratulou-se com o facto de o pagamento dos serviços prestados durante a vigência do seu último contrato ter sido efectuado em apenas 30 dias.
- No seguimento de uma queixa de um cidadão húngaro, que concorreu a um concurso para tradutores assistentes, o Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) aceitou clarificar as informações, disponíveis nos anúncios de concursos para recrutamento, respeitantes a testes de selecção prévia e a critérios de elegibilidade. O Provedor de Justiça entendeu que a prestação destas informações adicionais ajudaria a evitar equívocos e melhoraria o relacionamento com os candidatos.
- O Provedor de Justiça criticou o Conselho da UE por não ter dado um tratamento adequado e diligente a um pedido de acesso do público a documentos. Isto verificou-se na sequência de um inquérito que veio a revelar que, contrariamente à posição adoptada inicialmente pelo Conselho face ao queixoso relativamente ao número de documentos existentes, existiriam, efectivamente, muitos outros documentos relevantes adicionais. Como resultado das investigações do Provedor de Justiça, foi reconhecido ao queixoso o direito de acesso a esses documentos.
Como posso contactar o Provedor de Justiça Europeu?
- Provedor de Justiça Europeu
1 Avenue du Président Robert Schuman
CS 30403
FR - 67001 Strasbourg Cedex
Telefone: +33 (0)3 88 17 23 13
Fax: +33 (0)3 88 17 90 62
Para informação detalhada e actualizada sobre as actividades do Provedor de Justiça visite: http://www.ombudsman.europa.eu
Que outra entidade me poderá ajudar?
Se tiver um problema com uma administração nacional, regional ou local, pode contactar o Provedor de Justiça nacional ou regional ou o comité das petições respectivo. Todos os detalhes para contacto estão disponíveis através da página da Internet do Provedor de Justiça Europeu ou, ainda, por telefone.
Para receber uma resposta às suas questões relacionadas com a União Europeia, pode telefonar gratuitamente para EUROPE DIRECT:
Telefone: 00 800 6 7 8 9 10 11ou visitar a página da Internet EUROPE DIRECT disponível através de EUROPA: http://europa.eu/


