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Síntese da decisão relativa à queixa 427/2011/MHZ contra a Comissão Europeia
O Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho, relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas, estabelece que, até 1 de janeiro de 2008, a Comissão deve garantir a realização de uma avaliação científica dos efeitos resultantes da utilização, em especial, de redes de emalhar, redes de enredar ou tresmalhos no tocante aos cetáceos, e a apresentação das respetivas conclusões ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
A Comissão encomendou a realização de uma avaliação desse tipo a um instituto científico que se viu impossibilitado de a fazer devido à inexistência de relatórios sobre as capturas acidentais de cetáceos. Nos termos de um outro regulamento, cumpria aos Estados-Membros apresentar à Comissão os referidos relatórios.
Em 2009, a Comissão adotou uma comunicação em que informava o Parlamento e o Conselho da impossibilidade de realizar a referida avaliação científica. O queixoso, um pescador polaco, considerou que, consequentemente, a Comissão não cumpriu a obrigação que lhe incumbia por força do Regulamento (CE) n.º 2187/2005, e recorreu ao Provedor de Justiça.
No decurso do inquérito do Provedor de Justiça, a Comissão não explicou por que razão não utilizara todos os meios à sua disposição para garantir o cumprimento, a nível nacional, das disposições constantes do outro regulamento e, dessa forma, facultar ao instituto científico toda a informação necessária para este poder proceder à avaliação exigida pelo Regulamento (CE) n.º 2187/2005. O Provedor de Justiça considerou que este incumprimento constitui um caso de má administração e formulou uma observação crítica relativamente ao facto de a Comissão não ter demonstrado a impossibilidade real de cumprir a obrigação de assegurar, até 1 de janeiro de 2008, a realização de uma avaliação científica dos efeitos resultantes da utilização, em especial, de redes de emalhar, redes de enredar ou tresmalhos no tocante aos cetáceos.