Uma ficha informativa para empresas e organizações

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O Provedor de Justiça Europeu: Ajuda-o a resolver problemas relacionados com a administração da UE

As empresas, associações e organismos que tenham sede estatutária na União Europeia podem apresentar queixas ao Provedor de Justiça sobre casos de má administração nas Instituições e organismos comunitários.

 

Sobre que matérias pode apresentar uma queixa?

O Provedor de Justiça investiga as queixas sobre casos de má administração, que se traduzem numa administração insuficiente ou deficiente. É o que ocorre quando uma Instituição não actua de acordo com a lei, não respeita os princípios de boa administração ou viola os direitos humanos. Mencionamos a título de exemplo os problemas tratados pelo Provedor de Justiça:

  • Atrasos nos pagamentos
  • Litígios contractuais
  • Problemas com concursos
  • Recusa de acesso a documentos
  • Atrasos desnecessários
  • Violação dos direitos fundamentais

 

Sobre que matérias não pode apresentar uma queixa?

O mandato do Provedor de Justiça Europeu limita-se a investigar as queixas contra as Instituições e organismos comunitários. O Provedor de Justiça Europeu não pode conduzir inquéritos:

  • à actuação de autoridades nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros, mesmo que estas digam respeito a assuntos da União Europeia;
  • às actividades dos tribunais dos Estados-Membros ou dos Provedores de Justiça nacionais;
  • a partir de queixas dirigidas contra empresas ou pessoas individuais.

Mas se abordar o Provedor de Justiça sobre problemas nestas áreas, ele tentará aconselhá-lo sobre outra entidade que o possa ajudar a resolver o seu problema.

Porquê apresentar queixa?

As empresas e associações participam frequentemente em projectos da UE e em concursos estabelecendo, assim, um contacto directo com as instituições comunitárias. Se lhe surgirem problemas, poderá dirigir-se ao Provedor de Justiça. Ele presta-lhe serviços flexíveis, rápidos e gratuitos. Muitas vezes, um telefonema por parte dos serviços do Provedor de Justiça à Intituição em questão é suficiente para resolver o problema.

Onde poderá obter mais informação?

Se achar que o Provedor de Justiça o poderá ajudar, por favor, visite o seu sítio Web para mais informações ou contacte os seus serviços:

Provedor de Justiça Europeu
1, av. du Président Robert Schuman
CS 30403
FR-67001 Strasbourg Cedex
França

Tel. (33) 388 17 23 13
Fax (33) 388 17 90 62

www.ombudsman.europa.eu

Exemplos de casos tratados pelo Provedor de Justiça

Atrasos nos pagamentos

A Comissão Europeia pagou facturas com um valor total superior a 17 000 euros a uma pequena empresa que recorreu ao Provedor de Justiça depois de ter enviado à Instituição sete cartas a reclamar o pagamento. A Comissão explicou que o atraso se devia à alteração técnica dos procedimentos orçamentais, anunciando que a situação tinha sido revista. Depois de o Provedor de Justiça ter feito notar que as PME são particularmente vulneráveis aos efeitos dos atrasos nos pagamentos, a Comissão também acedeu a pagar juros.

Litígios contractuais

A Comissão concedeu uma indemnização de 21 000 euros, numa base ex gratia, a uma pequena empresa, após o Provedor de Justiça ter concluído que ela não dera à empresa tempo suficiente para elaborar uma proposta no âmbito de um contrato de investigação e desenvolvimento. Este facto levou, em última análise, a que a proposta fosse considerada inelegível devido a um erro que continha. A Comissão sublinhou que não queria, de modo algum, prejudicar as pequenas e médias empresas (PME) e reconheceu que circunstâncias excepcionais tinham dificultado a correcta execução do contrato por parte do queixoso.

Problemas com concursos

O Provedor de Justiça concluiu não existir uma má administração no que diz respeito à decisão do Parlamento Europeu em rejeitar a proposta de um queixoso no âmbito de um concurso. No entanto, salientou que uma declaração apresentada pelo Parlamento sobre o seu poder discricionário em tais procedimentos não parece ter sido confirmada no texto do concurso neste caso particular, como também parece ser inconsistente com os princípios de boa administração no que respeita a prática de poderes discricionários.

Recusa de acesso a documentos

O Banco Europeu de Investimento (BEI) deu acesso público parcial a um relatório de auditoria, após ter sido apresentada uma queixa ao Provedor de Justiça. Além disso, concedeu à empresa em causa acesso privado a partes do relatório especificamente consagradas ao grupo de que ela fazia parte. O relatório dizia respeito a um projecto financiado pela União Europeia em África, no qual o grupo dessa empresa participara. Inicialmente, o BEI recusara o acesso ao relatório.

Atrasos desnecessários

A Comissão tomou uma decisão sobre uma queixa por infracção depois de o Provedor de Justiça a instar a tratar do caso, dizendo-lhe que a sua alegação de que não conseguira chegar a um consenso político sobre o procedimento a seguir não a isentava do dever de tratar a queixa adequadamente. Um prestador alemão de serviços de apostas desportivas queixara-se à Comissão, depois de as autoridades alemãs lhe terem ordenado que deixasse de oferecer os seus serviços, obrigando-o, assim, a fechar a empresa. No entender do queixoso, isto constituía uma violação da livre prestação de serviços.

Violação dos direitos fundamentais

O Provedor de Justiça criticou a Comissão por não ter conseguido demonstrar a procura de um equilíbrio equitativo entre a necessidade de promover uma boa gestão financeira dos respectivos subsídios e o direito do queixoso, uma organização não governamental no domínio do ambiente, de ser tratado de forma correcta e com o devido respeito para uma presunção de inocência. A Comissão rejeitou o pedido de assistência financeira da organização, no quadro de um programa comunitário, alegando que a organização tinha sido objecto de um inquérito de instrução preliminar.