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- de protecção de dados pessoais,
- de direitos de autor, e
- de erros e omissões.
Protecção de dados pessoais
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(2) Se um utilizador pretender apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça utilizando o formulário electrónico para tal efeito, deverá criar primeiro uma conta. O utilizador deverá fornecer um endereço electrónico válido e escolher uma palavra-passe. Uma vez activada a conta, o utilizador poderá criar um esboço de queixa, modificar os esboços de queixa criados anteriormente, apresentar uma queixa, ou visualizar queixas enviadas anteriormente. Os detalhes da conta do utilizador, bem como os conteúdos de todas as queixas criadas pelo utilizador são armazenados numa base de dados. Apenas o próprio utilizador poderá ter acesso às queixas arquivadas na base de dados utilizando a palavra-passe escolhida por si. O Provedor de Justiça e o seu pessoal não têm acesso às palavras-passe nem às queixas contidas na base de dados. Quando um utilizador apresenta uma queixa, a base de dados gera uma mensagem electrónica que é enviada ao serviço relevante do Gabinete do Provedor de Justiça.
Os dados recolhidos devem destinar-se apenas para a finalidade pretendida e especificada. O utente tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e o direito de rectificar esses dados caso se encontrem inexactos ou incompletos. Se o utente tiver questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deverá dirigir-se à entidade que age na qualidade de responsável pelo tratamento de dados. O utente terá o direito de recorrer à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados em qualquer momento.
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